Por maioria de votos, a Corte reconhece a atividade como patrimônio cultural, exigindo fiscalização para evitar maus-tratos e garantir a integridade física dos bois e cavalos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que define o futuro das vaquejadas no Brasil. Os ministros decidiram que a prática é constitucional, fundamentada na Emenda Constitucional 96/2017, que descaracteriza como crueldade as práticas esportivas que utilizem animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial e patrimônio cultural brasileiro.
Entretanto, a legalidade não é um “cheque em branco”. A decisão do STF impõe que os estados e organizadores implementem protocolos severos de bem-estar animal. Entre as exigências, destacam-se o uso de protetores na cauda dos bois (para evitar desmembramentos), a proibição de ferrões ou choques e a obrigatoriedade de acompanhamento veterinário em todas as etapas do evento.
O julgamento foi marcado pelo debate entre a preservação de tradições culturais e econômicas do Nordeste e a proteção dos direitos dos animais. A maioria dos ministros entendeu que, com a devida regulamentação e fiscalização técnica, é possível conciliar a atividade com o respeito à vida animal. O descumprimento dessas normas pode acarretar na suspensão imediata do evento e em punições criminais para os organizadores.
Para o setor do Agro, a decisão traz alívio. A vaquejada movimenta bilhões de reais anualmente e gera milhares de empregos diretos e indiretos, desde criadores de cavalos de raça até prestadores de serviço locais. Agora, o desafio passa a ser a padronização das regras de fiscalização em todo o país.
Principais Regras impostas pelo STF
- Protetor de Cauda: Uso obrigatório para proteger as vértebras do animal.
- Solo de Areia: Profundidade mínima para amortecer a queda do boi.
- Proibição de Objetos Perfurantes: Vedado o uso de qualquer instrumento que cause ferimento ou dor deliberada.
- Fiscalização: Presença obrigatória de médicos veterinários e equipe de bem-estar animal.
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