A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) realizará em 19 de novembro, das 9h às 17h, a votação que formará a lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinada ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Todo o processo ocorrerá de maneira 100% online.
Advogados e advogadas poderão votar de qualquer lugar usando computador, tablet ou celular conectado à internet. Não será necessário instalar aplicativos; bastará acessar o endereço eletrônico que será divulgado pela OAB/SE, efetuar a autenticação digital e registrar o voto.
Para quem tiver dificuldade, a entidade disponibilizará pontos de apoio na sede da OAB em Aracaju e nas subseções do interior, no mesmo horário da votação.
Segurança e auditoria
Os votos serão criptografados e assinados com certificado digital, impedindo inserções externas. O sistema permite auditoria completa: cada voto pode ser rastreado e verificado sem quebra de sigilo.
A empresa responsável pelo processo é a Webvoto, homologada pelo Conselho Federal da OAB e com mais de dez anos de experiência. A plataforma já foi usada na eleição online que escolheu a diretoria da OAB/SE para o triênio 2025-2027.
Como votar
Somente profissionais regularmente inscritos na seccional e com a anuidade em dia poderão participar. Cada eleitor poderá escolher até seis candidatos, atribuindo um voto por nome.
Cotas na composição
A lista sêxtupla observará critérios de políticas afirmativas, devendo conter:
- um candidato ou candidata com deficiência;
- dois representantes raciais, sendo um homem e uma mulher;
- três mulheres.
Apuração e encaminhamento
A contagem dos votos ocorrerá na sede da OAB/SE, acompanhada pela Comissão Especial e por candidatos ou representantes indicados. Concluída a apuração, a Comissão proclamará o resultado, que será homologado na sessão seguinte do Conselho Pleno.
Depois da homologação, o presidente da OAB/SE terá cinco dias úteis para enviar a lista ao Tribunal de Justiça de Sergipe, com o número de votos de cada concorrente e respectivos currículos. O chefe do Poder Executivo também será comunicado para acompanhamento do prazo de nomeação previsto no artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal.
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