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Política

Tribunal de Contas de Sergipe requisita dados das prefeituras sobre políticas da primeira infância

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) encaminhou solicitações de informações às prefeituras do estado para mapear a oferta e a qualidade...

23/03/2026 · 10h29 · Atualizado às 18h41
Tribunal de Contas de Sergipe requisita dados das prefeituras sobre políticas da primeira infância

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) encaminhou solicitações de informações às prefeituras do estado para mapear a oferta e a qualidade das políticas públicas destinadas à primeira infância. A ação é conduzida pelo conselheiro José Carlos Felizola, que coordena a temática na Corte.

O pedido abrange levantamento detalhado sobre a quantidade de creches em funcionamento nos municípios, a estrutura dessas unidades e a relação de profissionais envolvidos na prestação dos serviços. Além disso, os ofícios requerem informações sobre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis, entre outras atribuições, pela identificação de crianças em situação de vulnerabilidade.

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As administrações municipais têm o prazo de até 10 dias, contados a partir do recebimento da solicitação, para encaminhar os dados ao Tribunal de Contas.

Segundo o conselheiro responsável pela iniciativa, as informações coletadas servirão de base para ações de controle externo, com ênfase no aprimoramento da governança e no monitoramento das políticas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças. A medida, afirmou a Corte, reforça o compromisso institucional dos tribunais de contas com uma área de alto interesse público.

A iniciativa do TCE/SE está alinhada a uma mobilização de âmbito nacional estimulada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A orientação da entidade é que os tribunais incentivem seus jurisdicionados a darem prioridade a políticas públicas direcionadas aos primeiros seis anos completos de vida da criança.

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Conforme a Atricon, os Planos da Primeira Infância devem ter como referência o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e observar a Política Nacional Integrada da Primeira Infância, instituída pelo Decreto Federal nº 12.574/2025. Esses instrumentos, ressalta a associação, são fundamentais para o planejamento, a articulação intersetorial e o acompanhamento das ações destinadas ao público infantil.

O levantamento realizado pelo TCE/SE visa, portanto, reunir subsídios que poderão orientar fiscalizações e orientar melhorias nas políticas locais voltadas à primeira infância.

 

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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) encaminhou solicitações de informações às prefeituras do estado para mapear a oferta e a qualidade das políticas públicas destinadas à primeira infância. A ação é conduzida pelo conselheiro José Carlos Felizola, que coordena a temática na Corte.

O pedido abrange levantamento detalhado sobre a quantidade de creches em funcionamento nos municípios, a estrutura dessas unidades e a relação de profissionais envolvidos na prestação dos serviços. Além disso, os ofícios requerem informações sobre os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis, entre outras atribuições, pela identificação de crianças em situação de vulnerabilidade.

As administrações municipais têm o prazo de até 10 dias, contados a partir do recebimento da solicitação, para encaminhar os dados ao Tribunal de Contas.

Segundo o conselheiro responsável pela iniciativa, as informações coletadas servirão de base para ações de controle externo, com ênfase no aprimoramento da governança e no monitoramento das políticas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças. A medida, afirmou a Corte, reforça o compromisso institucional dos tribunais de contas com uma área de alto interesse público.

A iniciativa do TCE/SE está alinhada a uma mobilização de âmbito nacional estimulada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A orientação da entidade é que os tribunais incentivem seus jurisdicionados a darem prioridade a políticas públicas direcionadas aos primeiros seis anos completos de vida da criança.

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Conforme a Atricon, os Planos da Primeira Infância devem ter como referência o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e observar a Política Nacional Integrada da Primeira Infância, instituída pelo Decreto Federal nº 12.574/2025. Esses instrumentos, ressalta a associação, são fundamentais para o planejamento, a articulação intersetorial e o acompanhamento das ações destinadas ao público infantil.

O levantamento realizado pelo TCE/SE visa, portanto, reunir subsídios que poderão orientar fiscalizações e orientar melhorias nas políticas locais voltadas à primeira infância.

 

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