ALEX HENRIQUE TEM O REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGODE VEREADOR DEFERIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

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Candidato recupera direitos políticos e segue na disputa por vaga na Câmara Municipal

A Justiça Eleitoral, por meio da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana, deferiu nesta quinta-feira (26) o registro de candidatura de Alex Henrique (União) ao cargo de vereador, e julgou improcedente o pedido de impugnação movido contra sua candidatura. Com essa decisão, Alex está autorizado a concorrer nas eleições municipais que acontecem no próximo domingo, dia 6 de outubro.

Na decisão, a Justiça Eleitoral afirmou que o candidato preencheu todos os requisitos previstos na Lei Complementar 64/1990, conhecida como a Lei das Inelegibilidades, e que não existem causas de inelegibilidade no caso de Alex Henrique. O juiz responsável destacou que o candidato atendeu à legislação vigente e, por isso, concedeu o registro da candidatura.

JULGO, havendo atendido à ritualística prevista na Lei Complementar 64/1990, IMPROCEDENTE a impugnação ao registro de candidatura de ALEX HENRIQUE SOUZA FERREIRA, e, por entender presentes as condições de elegibilidade para o cargo de Vereador e ausentes quaisquer outras causas de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei de Inelegibilidades, DEFIRO o pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Vereador do Município de Itabaiana – afirma a sentença da Justiça Eleitoral.

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