Tribunal confirma retirada de material e penalidade a responsável pela divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a determinação de remoção de um conteúdo divulgado com uso de inteligência artificial sem a devida identificação e confirmou a aplicação de multa de R$ 5 mil a Rodrigo Santana Valadares, apontado como responsável pela publicação. A decisão foi proferida na sessão plenária realizada nesta terça-feira (05).
Segundo o relator do caso, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, a irregularidade tratada no processo não diz respeito ao conteúdo da mensagem, mas à forma como ela foi veiculada. A legislação eleitoral exige que materiais produzidos ou alterados por meio de inteligência artificial sejam claramente identificados, com informação acessível sobre a utilização da tecnologia no texto, na imagem ou no vídeo.
O responsável pela divulgação alegou que a publicação estava garantida pela liberdade de expressão. Esse argumento, contudo, não foi acolhido pelo tribunal, que ressaltou que a medida não implicou censura ao teor da manifestação, mas sim o cumprimento de obrigação legal relativa à transparência no emprego de recursos de inteligência artificial em propaganda eleitoral.
O julgamento também levou em conta a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe a obrigação de informar, de maneira explícita e acessível, quando elementos de propaganda eleitoral foram gerados ou manipulados por meio de inteligência artificial.
Por unanimidade, os membros do TRE-SE ratificaram a retirada do material e a aplicação da penalidade a Rodrigo Santana Valadares. Participaram do julgamento a presidente em exercício, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; a vice-presidente em exercício, desembargadora Simone de Oliveira Fraga; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira, Aurélio Belém do Espírito Santo e o relator Leonardo Souza Santana Almeida. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

A decisão permanece válida conforme votada na sessão plenária desta terça-feira (05), com a manutenção da exigência de identificação de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial e a confirmação da multa no valor estabelecido.
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