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Saúde

Direitos tributários para PcDs e portadores de doenças graves são pouco conhecidos

Contribuintes com altos gastos médicos, como pessoas com deficiência (PcDs), portadores de doenças graves e seus cuidadores, enfrentam dificuldades ao...

19/05/2026 · 09h25
Direitos tributários para PcDs e portadores de doenças graves são pouco conhecidos

Contribuintes com altos gastos médicos, como pessoas com deficiência (PcDs), portadores de doenças graves e seus cuidadores, enfrentam dificuldades ao declarar o Imposto de Renda e desconhecem benefícios tributários que podem reduzir ou eliminar o imposto devido e gerar restituições. Especialistas ouvidos no podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que falta divulgação desses direitos e que parte das garantias está presa a uma legislação defasada.

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca distingue dois mecanismos distintos: a isenção, que impede a cobrança do imposto sobre determinados rendimentos, e a dedução, que diminui a base usada no cálculo do tributo. Segundo especialistas, as isenções previstas em lei são aplicáveis de forma restrita.

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O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, destaca que a possibilidade de ficar isento por doença grave, prevista na Lei 7.713/88, alcança apenas aposentados, pensionistas e militares reformados. Além disso, o benefício incide somente sobre proventos de aposentadoria, não se estendendo a aluguéis ou outras fontes de renda.

Doenças isentas

A Lei 7.713/88 lista 16 condições que podem justificar isenção do imposto sobre aposentadoria. São elas:

– Moléstia profissional;

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna (câncer);

– Cegueira (inclusive monocular);

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

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– Espondiloartrose anquilosante;

whatsapp_image_2026-03-16_at_16.06.333-1

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

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– Estados avançados da doença de Paget;

– Contaminação por radiação e

– HIV/AIDS.

O auditor José Carlos afirma que a rigidez e a antiguidade da norma excluem atualmente outras doenças graves que também geram despesas elevadas. Thiago Helton defende a atualização do rol por meio de discussão no Congresso Nacional.

Direitos do paciente com câncer

No caso da neoplasia maligna, a comprovação requer que o laudo contenha explicitamente o termo previsto na lei. Se o documento indicar apenas “neoplasia”, sem especificar “maligna”, a Receita pode rejeitar o pedido por dúvida quanto à natureza da doença. A isenção, uma vez reconhecida com base em laudo válido, é considerada direito adquirido e permanece mesmo se o paciente entrar em remissão.

Helton esclarece que a isenção passa a vigorar na aposentadoria: quem recebe o diagnóstico enquanto está na ativa terá o benefício somente a partir da aposentadoria; se a doença surgir após a aposentadoria, a isenção vale desde a data do diagnóstico.

Como solicitar

O advogado Bruno Henrique orienta que o interessado deve abrir requerimento administrativo junto à fonte pagadora, que acionará uma junta médica para confirmar o diagnóstico. Com o atestado da junta, a fonte pagadora é informada e a isenção é concedida. Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), ressalta a importância do laudo correto, pois a documentação inadequada pode levar à retenção na malha fina.

Retroativos

Quem pagou imposto indevidamente pode pleitear restituição dos últimos cinco anos. Fátima Macedo lembra que a isenção pode ter efeito retroativo quando o reconhecimento da doença ocorre tempo depois do diagnóstico comprovado, permitindo retificar declarações anteriores e, possivelmente, obter restituição de valores retidos.

O tema foi debatido no podcast VideBula, que tratou também de outras orientações sobre o Imposto de Renda.

 

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Contribuintes com altos gastos médicos, como pessoas com deficiência (PcDs), portadores de doenças graves e seus cuidadores, enfrentam dificuldades ao declarar o Imposto de Renda e desconhecem benefícios tributários que podem reduzir ou eliminar o imposto devido e gerar restituições. Especialistas ouvidos no podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que falta divulgação desses direitos e que parte das garantias está presa a uma legislação defasada.

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca distingue dois mecanismos distintos: a isenção, que impede a cobrança do imposto sobre determinados rendimentos, e a dedução, que diminui a base usada no cálculo do tributo. Segundo especialistas, as isenções previstas em lei são aplicáveis de forma restrita.

O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, destaca que a possibilidade de ficar isento por doença grave, prevista na Lei 7.713/88, alcança apenas aposentados, pensionistas e militares reformados. Além disso, o benefício incide somente sobre proventos de aposentadoria, não se estendendo a aluguéis ou outras fontes de renda.

Doenças isentas

A Lei 7.713/88 lista 16 condições que podem justificar isenção do imposto sobre aposentadoria. São elas:

– Moléstia profissional;

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna (câncer);

– Cegueira (inclusive monocular);

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

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– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Estados avançados da doença de Paget;

– Contaminação por radiação e

– HIV/AIDS.

O auditor José Carlos afirma que a rigidez e a antiguidade da norma excluem atualmente outras doenças graves que também geram despesas elevadas. Thiago Helton defende a atualização do rol por meio de discussão no Congresso Nacional.

Direitos do paciente com câncer

No caso da neoplasia maligna, a comprovação requer que o laudo contenha explicitamente o termo previsto na lei. Se o documento indicar apenas “neoplasia”, sem especificar “maligna”, a Receita pode rejeitar o pedido por dúvida quanto à natureza da doença. A isenção, uma vez reconhecida com base em laudo válido, é considerada direito adquirido e permanece mesmo se o paciente entrar em remissão.

Helton esclarece que a isenção passa a vigorar na aposentadoria: quem recebe o diagnóstico enquanto está na ativa terá o benefício somente a partir da aposentadoria; se a doença surgir após a aposentadoria, a isenção vale desde a data do diagnóstico.

Como solicitar

O advogado Bruno Henrique orienta que o interessado deve abrir requerimento administrativo junto à fonte pagadora, que acionará uma junta médica para confirmar o diagnóstico. Com o atestado da junta, a fonte pagadora é informada e a isenção é concedida. Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), ressalta a importância do laudo correto, pois a documentação inadequada pode levar à retenção na malha fina.

Retroativos

Quem pagou imposto indevidamente pode pleitear restituição dos últimos cinco anos. Fátima Macedo lembra que a isenção pode ter efeito retroativo quando o reconhecimento da doença ocorre tempo depois do diagnóstico comprovado, permitindo retificar declarações anteriores e, possivelmente, obter restituição de valores retidos.

O tema foi debatido no podcast VideBula, que tratou também de outras orientações sobre o Imposto de Renda.

 

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