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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Política

Renan recorre ao TRE-AL para anular multa por vídeo contra Lira

Renan Calheiros recorre no TRE-AL para reverter condenação por vídeo sobre Arthur Lira.

17/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 15h55
Renan recorre ao TRE-AL para anular multa por vídeo contra Lira

O senador Renan Calheiros tenta derrubar condenação de R$ 5 mil por propaganda negativa contra Arthur Lira. A defesa alega que vídeo associando rival ao banco Master não tem caráter eleitoral.

A defesa do senador Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) na tentativa de reverter uma condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o deputado Arthur Lira, do PP de Alagoas. Calheiros foi multado em R$ 5.000 pela publicação de um vídeo em que faz uma associação entre Lira e o banco Master.

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Ambos os políticos são rivais na disputa pelo Senado em Alagoas. No recurso apresentado, a defesa de Renan Calheiros argumenta que o conteúdo do vídeo deve ser considerado um “indiferente eleitoral”, já que, segundo eles, o senador não fez pedido de votos. Nesse sentido, a defesa se refere à situação como um “ato de fiscalização parlamentar”. Além disso, sustentam que o senador exerceu seu “livre exercício de crítica” e possui “imunidade parlamentar”.

No vídeo contestado, Renan Calheiros afirma que Arthur Lira teria recebido uma mansão avaliada em R$ 30 milhões, localizada no Lago Sul em Brasília, além de metade de um jato executivo, como contrapartida pela assinatura de uma emenda legislativa de interesse do Banco Master. É importante ressaltar que Renan não apresentou provas que corroborassem suas afirmações.

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A publicação do vídeo ocorreu no dia 20 de maio. Até o momento, não foi possível localizar a postagem, conforme informações apuradas. A decisão que resultou na multa foi proferida no dia 11 de junho pelo desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, que atuou como relator do caso. Araújo rejeitou o argumento da defesa, que sustentava que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar.

O desembargador entendeu que, embora o discurso original tenha ocorrido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o material foi editado com elementos gráficos, trilha sonora e legendas, visando sua circulação fora do ambiente institucional e com finalidades eleitorais.

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O senador Renan Calheiros tenta derrubar condenação de R$ 5 mil por propaganda negativa contra Arthur Lira. A defesa alega que vídeo associando rival ao banco Master não tem caráter eleitoral.

A defesa do senador Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) na tentativa de reverter uma condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o deputado Arthur Lira, do PP de Alagoas. Calheiros foi multado em R$ 5.000 pela publicação de um vídeo em que faz uma associação entre Lira e o banco Master.

Ambos os políticos são rivais na disputa pelo Senado em Alagoas. No recurso apresentado, a defesa de Renan Calheiros argumenta que o conteúdo do vídeo deve ser considerado um “indiferente eleitoral”, já que, segundo eles, o senador não fez pedido de votos. Nesse sentido, a defesa se refere à situação como um “ato de fiscalização parlamentar”. Além disso, sustentam que o senador exerceu seu “livre exercício de crítica” e possui “imunidade parlamentar”.

No vídeo contestado, Renan Calheiros afirma que Arthur Lira teria recebido uma mansão avaliada em R$ 30 milhões, localizada no Lago Sul em Brasília, além de metade de um jato executivo, como contrapartida pela assinatura de uma emenda legislativa de interesse do Banco Master. É importante ressaltar que Renan não apresentou provas que corroborassem suas afirmações.

A publicação do vídeo ocorreu no dia 20 de maio. Até o momento, não foi possível localizar a postagem, conforme informações apuradas. A decisão que resultou na multa foi proferida no dia 11 de junho pelo desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, que atuou como relator do caso. Araújo rejeitou o argumento da defesa, que sustentava que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar.

O desembargador entendeu que, embora o discurso original tenha ocorrido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o material foi editado com elementos gráficos, trilha sonora e legendas, visando sua circulação fora do ambiente institucional e com finalidades eleitorais.

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