A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) finalizou, no dia 10 de junho, o julgamento do recurso da fabricante de colchões Ortobom e decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A ação em questão trata da discriminação contra mulheres na promoção a cargos de chefia na unidade da empresa localizada em Arapongas, no Paraná.
O ministro Alberto Balazeiro, que atuou como relator do caso, destacou que a Ortobom não apresentou uma justificativa objetiva e plausível para a ausência de mulheres nos cargos de comando. O colegiado decidiu, por unanimidade, não aceitar o recurso da empresa, o que reforça a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que já havia reconhecido a prática discriminatória na companhia.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho e, conforme os autos, todos os 22 cargos de gerência e os 2 de subgerência da unidade em Arapongas eram ocupados por homens no ano de 2022, quando a ação foi apresentada. Durante o julgamento, Balazeiro mencionou que a população de Arapongas é composta por 124.838 pessoas, sendo 64.171 mulheres, o que indica uma maior presença feminina do que masculina na cidade.
“A população de Arapongas é de 124.838 pessoas, da qual 64.171 são mulheres, ou seja, em Arapongas há mais mulheres do que homens”, afirmou Balazeiro.
Embora tenha reconhecido que a estatística isoladamente não prove a discriminação, o ministro ressaltou que a Ortobom deveria ter apresentado critérios claros e objetivos para justificar a composição dos cargos de chefia. “A ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível é um cenário que exige uma resposta adequada da empresa”, afirmou.
Balazeiro também esclareceu que o caso não se tratava de discriminação direta, mas sim de discriminação indireta, onde uma regra ou critério neutro resulta em desigualdade para determinado grupo. O relator afirmou que a Ortobom não conseguiu demonstrar quais parâmetros estavam sendo utilizados nas promoções.
“Nenhum depoimento testemunhal pode se referir a razões objetivas pelas quais existam pessoas do gênero masculino nos cargos de gerência”, disse Balazeiro.
A análise do TST não poderia reavaliar as provas do processo, devido à Súmula 126 do tribunal, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista. Assim, a Corte focou na aplicação do direito ao caso, sem revisar o conjunto probatório reconhecido pelo TRT-9.
Além disso, o relator mencionou a necessidade de observar a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a adoção da perspectiva de gênero em julgamentos do Poder Judiciário, visando atentar para as desigualdades estruturais entre homens e mulheres. “O respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação requer que os julgadores considerem as assimetrias de gênero, raça e classe”, concluiu Balazeiro.
Em nota, a Ortobom declarou que a situação diz respeito apenas a uma de suas 13 unidades fabris e não reflete a realidade da empresa como um todo. A companhia afirmou que não pode comentar detalhes do processo devido ao sigilo judicial e reafirmou seu compromisso com a legislação, a igualdade de oportunidades e uma gestão pautada pela meritocracia. A empresa também destacou que conta com uma mulher como CEO e realiza investimentos em iniciativas para promover a atração e desenvolvimento de talentos femininos.
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