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Aracaju, Quarta-feira, 24 de junho de 2026
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STF retoma julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa nesta quarta-feira

Justiça

STF retoma julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa nesta quarta-feira

STF retoma julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa com pontos pendentes.

24/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 10h22
STF retoma julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa nesta quarta-feira

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) voltam a julgar hoje, 24 de junho de 2026, as ações que questionam pontos da Nova Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento estava suspenso há quatro semanas e será retomado a partir do impasse sobre a sanção de perda da função pública aplicada a agentes condenados por irregularidades.

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Até o momento, o plenário já formou maioria para consolidar o entendimento de que a punição por improbidade exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção real de cometer o ato ilícito. Com isso, a possibilidade de punição por improbidade na modalidade culposa foi afastada.

A Corte também impôs uma derrota ao Congresso ao endurecer as punições para empresas envolvidas em atos de improbidade. Os ministros derrubaram a regra que proibia uma empresa de fechar contratos apenas com a prefeitura ou o estado onde cometeu a fraude. Seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes, o STF decidiu que a proibição de contratar deve abranger os três níveis da federação.

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Além disso, o tribunal garantiu que sócios e diretores sejam punidos se participarem do ato ilícito, mesmo que não tenham recebido benefício direto. O principal ponto pendente de análise pelo STF é o alcance da sanção de perda da função pública aplicada a agentes condenados por improbidade administrativa.

De um lado, a corrente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, acredita que o agente deve perder a função pública que ocupa no momento da irregularidade. Por outro lado, uma ala liderada pelo ministro Edson Fachin defende que a perda deve se restringir apenas ao cargo relacionado ao ato de improbidade.

As mudanças promovidas na reforma da Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, estão sendo analisadas pelo STF em quatro processos que questionam diferentes aspectos da legislação. As ações estão sob relatoria dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli e foram apresentadas por entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), o Ministério Público de São Paulo e o PSB.

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Um ato de improbidade administrativa, por definição, refere-se a qualquer ação ilegal que contraria os princípios básicos da Administração Pública no Brasil, onde o agente público age com improbidade, ou seja, má fé ou desonestidade. A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, foi alterada pelo Congresso em 2021. Uma das principais mudanças no texto é a exigência de dolo por parte dos agentes públicos, ou seja, a intenção de cometer um crime de improbidade. Isso significa que é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior.

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) voltam a julgar hoje, 24 de junho de 2026, as ações que questionam pontos da Nova Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento estava suspenso há quatro semanas e será retomado a partir do impasse sobre a sanção de perda da função pública aplicada a agentes condenados por irregularidades.

Até o momento, o plenário já formou maioria para consolidar o entendimento de que a punição por improbidade exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção real de cometer o ato ilícito. Com isso, a possibilidade de punição por improbidade na modalidade culposa foi afastada.

A Corte também impôs uma derrota ao Congresso ao endurecer as punições para empresas envolvidas em atos de improbidade. Os ministros derrubaram a regra que proibia uma empresa de fechar contratos apenas com a prefeitura ou o estado onde cometeu a fraude. Seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes, o STF decidiu que a proibição de contratar deve abranger os três níveis da federação.

Além disso, o tribunal garantiu que sócios e diretores sejam punidos se participarem do ato ilícito, mesmo que não tenham recebido benefício direto. O principal ponto pendente de análise pelo STF é o alcance da sanção de perda da função pública aplicada a agentes condenados por improbidade administrativa.

De um lado, a corrente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, acredita que o agente deve perder a função pública que ocupa no momento da irregularidade. Por outro lado, uma ala liderada pelo ministro Edson Fachin defende que a perda deve se restringir apenas ao cargo relacionado ao ato de improbidade.

As mudanças promovidas na reforma da Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, estão sendo analisadas pelo STF em quatro processos que questionam diferentes aspectos da legislação. As ações estão sob relatoria dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli e foram apresentadas por entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), o Ministério Público de São Paulo e o PSB.

Um ato de improbidade administrativa, por definição, refere-se a qualquer ação ilegal que contraria os princípios básicos da Administração Pública no Brasil, onde o agente público age com improbidade, ou seja, má fé ou desonestidade. A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, foi alterada pelo Congresso em 2021. Uma das principais mudanças no texto é a exigência de dolo por parte dos agentes públicos, ou seja, a intenção de cometer um crime de improbidade. Isso significa que é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior.

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