O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou, nesta quarta-feira (1º de julho de 2026), a decisão sobre a solução consensual para a Concebra (Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil). A empresa é responsável por trechos das BRs 060, 153 e 262, que cortam o Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais. O pedido de vista foi solicitado pelo ministro Jhonatan de Jesus, que terá um prazo de 15 dias para devolver o processo ao plenário.
Este é o terceiro adiamento da análise do caso na Corte de Contas. A proposta em discussão busca encerrar a permanência da concessionária no corredor rodoviário e impedir que ela participe da nova licitação, além de criar um desconto de 65% sobre passivos regulatórios que somam cerca de R$ 3 bilhões.
O processo aborda a tentativa de repactuar o contrato remanescente da concessão da Concebra, que foi firmado para a exploração do sistema rodoviário entre Brasília, Goiânia, Uberlândia, Uberaba e Belo Horizonte. A concessão original, que abrange 1.176,5 km, foi assinada em 2014 e tem um prazo de 30 anos.
Após o pedido da concessionária para a relicitação de dois trechos, o ativo foi reestruturado em três projetos: Rota Sertaneja, Rota do Zebu e Rota do Pequi, sendo que os dois primeiros já receberam encaminhamentos próprios. A discussão no TCU está centrada no trecho remanescente, a Rota do Pequi.
A proposta está sendo construída pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), pelo Ministério dos Transportes e pela própria concessionária no âmbito da Secretaria de Soluções Consensuais do TCU. Em abril, o plenário da Corte aprovou o Acórdão 850 de 2026, que não homologou definitivamente o acordo, mas autorizou a continuidade das tratativas com condicionantes. Entre essas condicionantes, está a justificativa do percentual de desconto sobre os passivos regulatórios e as garantias apresentadas pela concessionária.
Durante a sessão, a divergência entre os ministros se concentrou na avaliação sobre os custos de aceitar ou rejeitar a solução consensual. Os ministros Bruno Dantas e Jorge Oliveira argumentaram que o acordo, apesar de implicar um desconto na dívida da empresa com o poder público, seria a melhor alternativa para retirar a Concebra da concessão. Por outro lado, Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler expressaram que a proposta criaria precedentes perigosos ao conceder vantagens a uma empresa que, segundo eles, descumpriu repetidamente o contrato.
“A Corte não poderia ignorar o acórdão aprovado em abril”, declarou Dantas, ressaltando que as condicionantes foram atendidas.
Ele argumentou que a solução consensual é essencial para evitar que a empresa permaneça por mais anos na concessão, respaldada por decisões judiciais. Dantas considerou a Concebra como a “pior concessionária que o Brasil já teve”, mas enfatizou que rejeitar o acordo poderia prolongar sua permanência no ativo.
Jorge Oliveira, inicialmente favorável à rejeição da proposta, mudou de posição após a manifestação de Dantas, passando a defender a autorização para a assinatura do termo de autocomposição. Ele mencionou que a rejeição poderia perpetuar a prestação inadequada do serviço e a arrecadação de pedágios.
“O acordo é bom? Não. O acordo está longe de ser bom. O acordo é possível”, afirmou Oliveira.
Walton Alencar Rodrigues, relator original do processo, manteve sua posição contrária ao acordo, destacando que o grupo Triunfo, controlador da Concebra, age em contratos de concessão “voltados ao saque de recursos dos usuários das rodovias” sem entregar os serviços prometidos. Benjamin Zymler também se manifestou contra, ressaltando que faltou uma análise comparativa dos diferentes cenários.
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