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Cade pode reabrir investigação sobre Uber por práticas anticompetitivas

Cade pode retomar investigação sobre Uber por suposto abuso de posição dominante.

14/07/2026 · 20h57
Cade pode reabrir investigação sobre Uber por práticas anticompetitivas

Um conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) propôs a retomada de um inquérito administrativo que investiga a Uber por suposto abuso de posição dominante no mercado de transporte por aplicativos. O despacho foi publicado nesta segunda-feira (14/07/2026) no Diário Oficial da União.

O caso surge a partir de uma denúncia apresentada pela startup brasileira StopClub, que alega que a Uber estaria obstruindo suas operações por meio de ações judiciais e ameaças de descredenciamento a motoristas que utilizam seus serviços. A Superintendência-Geral do Cade havia arquivado a investigação, mas agora o caso poderá ser reavaliado pelo Tribunal Administrativo da autarquia.

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O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes assinou o Despacho Decisório nº 37/GAB1/Cade, datado de 13 de julho de 2026, propondo que o Tribunal Administrativo assuma o inquérito. O documento apresenta quatro razões principais para a reavaliação do caso.

A primeira razão refere-se à necessidade de aprofundar a análise das alegações da Uber relacionadas à privacidade e segurança. O conselheiro acredita que as Notas Técnicas nº 97/2025 e nº 4/2026 “pouco se aprofundam nas particularidades das alegações de defesa da Uber”. Nesse contexto, ele sugere que o Cade deve consultar a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para obter subsídios sobre o tema, uma vez que nenhuma comunicação havia sido enviada à ANPD durante a instrução do processo.

A segunda razão diz respeito à natureza concorrencial. O conselheiro argumenta que as condutas investigadas estão relacionadas a ferramentas que reduzem a assimetria informacional entre motoristas e a plataforma. Ele sugere que a Uber, como plataforma dominante, poderia ter interesse econômico em preservar essa assimetria para consolidar sua posição no mercado.

A terceira razão destaca limitações metodológicas na investigação anterior. O conselheiro observa que os ofícios enviados pela Superintendência-Geral durante o teste de mercado focaram na verificação da posição dominante da Uber, sem questionar outros agentes sobre a legitimidade das ferramentas da StopClub. Apenas um ofício foi enviado à Fembrapp (Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil).

A quarta razão é de natureza institucional. O conselheiro defende que o Tribunal Administrativo, por ser um órgão colegiado, possui maior legitimidade para estabelecer jurisprudência em questões de defesa da concorrência, especialmente em mercados digitais. O despacho também menciona uma reunião realizada pelo gabinete do conselheiro com uma plataforma concorrente da Uber, que reconheceu a legitimidade dos serviços da StopClub.

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A investigação anterior já havia identificado que a participação de mercado da Uber no segmento de intermediação de corridas por aplicativos varia entre 60% e 70%, levando em consideração tanto o faturamento bruto quanto a quantidade de corridas realizadas, segundo dados do próprio Cade. Outros aplicativos consultados durante a instrução incluem 99 App, InDriver, Garupa, Lady Driver, Wappa, Maxim e TeLevo.

O despacho de avocação precisa ser aprovado pelo Tribunal Administrativo do Cade para que a investigação seja retomada e encaminhada para instrução complementar.

A StopClub oferece ferramentas voltadas a motoristas de aplicativos, como a funcionalidade “Cálculo de Ganho”, que permite ao motorista calcular rapidamente o retorno financeiro de cada trajeto. A startup também disponibiliza o recurso “Recusa Automática”, que segundo a empresa, visa reduzir a assimetria de informações entre motoristas e plataformas.

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A empresa denunciou que a Uber enviou comunicados a motoristas ameaçando desativar contas por “atividade potencialmente fraudulenta” e ingressou com ações judiciais para impedir o funcionamento das funcionalidades do aplicativo da StopClub. Em resposta, a Uber defendeu suas ações afirmando que as restrições são justificadas por questões de privacidade e segurança dos usuários, além de alegar que as funcionalidades da StopClub interferem no funcionamento regular de seu aplicativo.

A Superintendência-Geral concluiu que não havia efeitos anticompetitivos relevantes, afirmando que o crescimento da base de usuários da StopClub após o período das supostas condutas da Uber indicaria uma transição natural de mercado. Com base nessa análise, a recomendação de arquivamento foi feita em 2025, decisão que foi mantida após recurso administrativo da StopClub em 3 de dezembro de 2025.

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Um conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) propôs a retomada de um inquérito administrativo que investiga a Uber por suposto abuso de posição dominante no mercado de transporte por aplicativos. O despacho foi publicado nesta segunda-feira (14/07/2026) no Diário Oficial da União.

O caso surge a partir de uma denúncia apresentada pela startup brasileira StopClub, que alega que a Uber estaria obstruindo suas operações por meio de ações judiciais e ameaças de descredenciamento a motoristas que utilizam seus serviços. A Superintendência-Geral do Cade havia arquivado a investigação, mas agora o caso poderá ser reavaliado pelo Tribunal Administrativo da autarquia.

O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes assinou o Despacho Decisório nº 37/GAB1/Cade, datado de 13 de julho de 2026, propondo que o Tribunal Administrativo assuma o inquérito. O documento apresenta quatro razões principais para a reavaliação do caso.

A primeira razão refere-se à necessidade de aprofundar a análise das alegações da Uber relacionadas à privacidade e segurança. O conselheiro acredita que as Notas Técnicas nº 97/2025 e nº 4/2026 “pouco se aprofundam nas particularidades das alegações de defesa da Uber”. Nesse contexto, ele sugere que o Cade deve consultar a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para obter subsídios sobre o tema, uma vez que nenhuma comunicação havia sido enviada à ANPD durante a instrução do processo.

A segunda razão diz respeito à natureza concorrencial. O conselheiro argumenta que as condutas investigadas estão relacionadas a ferramentas que reduzem a assimetria informacional entre motoristas e a plataforma. Ele sugere que a Uber, como plataforma dominante, poderia ter interesse econômico em preservar essa assimetria para consolidar sua posição no mercado.

A terceira razão destaca limitações metodológicas na investigação anterior. O conselheiro observa que os ofícios enviados pela Superintendência-Geral durante o teste de mercado focaram na verificação da posição dominante da Uber, sem questionar outros agentes sobre a legitimidade das ferramentas da StopClub. Apenas um ofício foi enviado à Fembrapp (Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil).

A quarta razão é de natureza institucional. O conselheiro defende que o Tribunal Administrativo, por ser um órgão colegiado, possui maior legitimidade para estabelecer jurisprudência em questões de defesa da concorrência, especialmente em mercados digitais. O despacho também menciona uma reunião realizada pelo gabinete do conselheiro com uma plataforma concorrente da Uber, que reconheceu a legitimidade dos serviços da StopClub.

A investigação anterior já havia identificado que a participação de mercado da Uber no segmento de intermediação de corridas por aplicativos varia entre 60% e 70%, levando em consideração tanto o faturamento bruto quanto a quantidade de corridas realizadas, segundo dados do próprio Cade. Outros aplicativos consultados durante a instrução incluem 99 App, InDriver, Garupa, Lady Driver, Wappa, Maxim e TeLevo.

O despacho de avocação precisa ser aprovado pelo Tribunal Administrativo do Cade para que a investigação seja retomada e encaminhada para instrução complementar.

A StopClub oferece ferramentas voltadas a motoristas de aplicativos, como a funcionalidade “Cálculo de Ganho”, que permite ao motorista calcular rapidamente o retorno financeiro de cada trajeto. A startup também disponibiliza o recurso “Recusa Automática”, que segundo a empresa, visa reduzir a assimetria de informações entre motoristas e plataformas.

A empresa denunciou que a Uber enviou comunicados a motoristas ameaçando desativar contas por “atividade potencialmente fraudulenta” e ingressou com ações judiciais para impedir o funcionamento das funcionalidades do aplicativo da StopClub. Em resposta, a Uber defendeu suas ações afirmando que as restrições são justificadas por questões de privacidade e segurança dos usuários, além de alegar que as funcionalidades da StopClub interferem no funcionamento regular de seu aplicativo.

A Superintendência-Geral concluiu que não havia efeitos anticompetitivos relevantes, afirmando que o crescimento da base de usuários da StopClub após o período das supostas condutas da Uber indicaria uma transição natural de mercado. Com base nessa análise, a recomendação de arquivamento foi feita em 2025, decisão que foi mantida após recurso administrativo da StopClub em 3 de dezembro de 2025.

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