O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13), a Portaria nº 934, de 9 de julho de 2026, que estabelece os preços mínimos para produtos das safras de verão e regionais referentes aos anos de 2026/2027 e 2027.
A norma, de abrangência nacional, define valores de referência que serão utilizados nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), esses valores são fundamentais para as ações da PGPM, executadas pela estatal como base para as operações de apoio à comercialização.
Os preços mínimos foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e terão validade até junho de 2028, respeitando o ciclo de cada cultura. A portaria abrange produtos como algodão em caroço e pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), feijão (cores e preto), juta/malva, leite, mandioca, milho, soja e sorgo, com valores que variam conforme o produto e a região produtora.
A PGPM é uma ferramenta que estabelece preços mínimos para produtos agropecuários, servindo como referência nas operações de apoio à comercialização. Os valores são definidos antes do início da safra correspondente, considerando critérios técnicos como custos de produção e o comportamento dos mercados interno e externo.
Os preços mínimos, os períodos de vigência e as tabelas por produto e região podem ser consultados na portaria disponibilizada pelo Mapa.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

