A decisão colegiada foi favorável à defesa nos pontos analisados e julgou prejudicado o recurso apresentado pelo Ministério Público estadual.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente, em sessão realizada nesta terça-feira (1º), os recursos especiais apresentados por Valmir dos Santos Costa, o popular Valmir de Francisquinho, e outros réus no processo sobre o Matadouro Municipal de Itabaiana. Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, o colegiado conheceu de parte dos pedidos das defesas e, nos pontos admitidos, deu provimento, garantindo um resultado amplamente favorável ao ex-prefeito e julgando prejudicado o recurso interposto pelo Ministério Público de Sergipe.
O julgamento, referente ao Recurso Especial nº 2.272.868/SE, envolve uma ação civil de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades na gestão e contratação de serviços do matadouro público à época em que Valmir comandava o município serrano. Diante da formação rápida de maioria favorável pelo colegiado sem pedidos de destaque, a sustentação oral previamente inscrita pela assessoria jurídica da defesa foi dispensada, procedendo-se imediatamente à proclamação oficial do resultado.
Embora represente um passo jurídico de grande peso para a defesa de Valmir de Francisquinho, os desdobramentos práticos e a extensão exata das alterações em relação ao entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) dependem da publicação oficial do acórdão. A leitura da íntegra do voto será determinante para especificar quais sanções foram diretamente reformadas ou superadas pelo julgamento na Corte Superior em Brasília.
O desfecho da sessão no STJ repercutiu de imediato nos bastidores políticos de todo o estado, gerando forte expectativa quanto aos possíveis reflexos nos processos que tramitam na Justiça Eleitoral. O resultado marca uma etapa decisiva na trajetória jurídica do líder itabaianense, que segue acompanhando a finalização dos trâmites processuais para consolidar o alcance pleno da decisão tomada na capital federal.
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