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Aracaju, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Justiça

Jornada exaustiva: MPT-SE processa Lojas Americanas e pede R$ 600 mil por violações de direitos trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a rede varejista Lojas Americanas (Americanas S.A.). A medida judicial foi motivada pela constatação de graves descumprimentos dos limites da jornada de trabalho e pelo desrespeito aos períodos de descanso dos funcionários da empresa no estado.

29/09/2026 · 11h11
Jornada exaustiva: MPT-SE processa Lojas Americanas e pede R$ 600 mil por violações de direitos trabalhistas

Investigação apontou funcionários trabalhando mais de 15 horas por dia e até dez dias consecutivos sem folga; empresa afirma que se manifestará nos autos.

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a rede varejista Lojas Americanas (Americanas S.A.). A medida judicial foi motivada pela constatação de graves descumprimentos dos limites da jornada de trabalho e pelo desrespeito aos períodos de descanso dos funcionários da empresa no estado.

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A investigação, que teve início a partir de uma denúncia, revelou um cenário de sobrecarga extrema. Ao analisar os registros de ponto dos colaboradores, o MPT-SE confirmou que empregados chegaram a trabalhar mais de 15 horas em um único dia, sendo convocados para atuar novamente no dia seguinte sem o descanso adequado. Além disso, a apuração flagrou casos de funcionários trabalhando por até dez dias consecutivos sem o repouso semanal obrigatório.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como regra geral a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, permitindo o limite de até duas horas extras por dia. Mesmo em casos excepcionais, o teto absoluto permitido é de 12 horas. A lei também exige um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo, regra que foi sistematicamente ignorada, segundo o inquérito.

Pedidos do MPT e multas milionárias

Antes de judicializar o caso, o procurador do Trabalho Márcio Amazonas, titular do 9º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região (PRT20), tentou firmar um acordo extrajudicial com a rede varejista para regularizar a situação, mas a proposta foi recusada.

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Diante da negativa, o MPT-SE acionou a Justiça do Trabalho com as seguintes exigências:

  • Cumprimento rigoroso da jornada legal e garantia irrestrita do descanso de 11 horas entre os turnos, proibindo a convocação do trabalhador antes do término desse período.
  • Pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil por dano moral coletivo.
  • Em caso de descumprimento, aplicação de multa de R$ 40 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 4 mil por cada episódio de violação registrado.

O posicionamento da empresa

Procurada para comentar o caso, a Americanas informou em nota que foi notificada oficialmente na última sexta-feira (25) e que seu departamento jurídico está tomando conhecimento dos detalhes do processo para se manifestar nos autos da ação.

A companhia reiterou ainda o seu “compromisso com o cumprimento das obrigações trabalhistas e a conformidade com a legislação vigente”, ressaltando que preza por “relações pautadas pela transparência e pela ética com seus colaboradores”.

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Investigação apontou funcionários trabalhando mais de 15 horas por dia e até dez dias consecutivos sem folga; empresa afirma que se manifestará nos autos.

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a rede varejista Lojas Americanas (Americanas S.A.). A medida judicial foi motivada pela constatação de graves descumprimentos dos limites da jornada de trabalho e pelo desrespeito aos períodos de descanso dos funcionários da empresa no estado.

A investigação, que teve início a partir de uma denúncia, revelou um cenário de sobrecarga extrema. Ao analisar os registros de ponto dos colaboradores, o MPT-SE confirmou que empregados chegaram a trabalhar mais de 15 horas em um único dia, sendo convocados para atuar novamente no dia seguinte sem o descanso adequado. Além disso, a apuração flagrou casos de funcionários trabalhando por até dez dias consecutivos sem o repouso semanal obrigatório.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como regra geral a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, permitindo o limite de até duas horas extras por dia. Mesmo em casos excepcionais, o teto absoluto permitido é de 12 horas. A lei também exige um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo, regra que foi sistematicamente ignorada, segundo o inquérito.

Pedidos do MPT e multas milionárias

Antes de judicializar o caso, o procurador do Trabalho Márcio Amazonas, titular do 9º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região (PRT20), tentou firmar um acordo extrajudicial com a rede varejista para regularizar a situação, mas a proposta foi recusada.

Diante da negativa, o MPT-SE acionou a Justiça do Trabalho com as seguintes exigências:

  • Cumprimento rigoroso da jornada legal e garantia irrestrita do descanso de 11 horas entre os turnos, proibindo a convocação do trabalhador antes do término desse período.
  • Pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil por dano moral coletivo.
  • Em caso de descumprimento, aplicação de multa de R$ 40 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 4 mil por cada episódio de violação registrado.

O posicionamento da empresa

Procurada para comentar o caso, a Americanas informou em nota que foi notificada oficialmente na última sexta-feira (25) e que seu departamento jurídico está tomando conhecimento dos detalhes do processo para se manifestar nos autos da ação.

A companhia reiterou ainda o seu “compromisso com o cumprimento das obrigações trabalhistas e a conformidade com a legislação vigente”, ressaltando que preza por “relações pautadas pela transparência e pela ética com seus colaboradores”.

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