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Justiça Federal absolve Teo Santana Produções em caso do Hospital de Campanha de Aracaju

A Justiça Federal em Sergipe, por meio da 3ª Vara Federal, absolveu integralmente a empresa Teo Santana Produções & Eventos Ltda. e seu representante legal, José Teófilo de Santana Neto, das acusações relacionadas à contratação para montagem do Hospital de Campanha de Aracaju, durante a pandemia da Covid-19. Leia também SSP corrige informação e confirma uma morte em queda de avião […]

17/09/2025 · 19h34
Justiça Federal absolve Teo Santana Produções em caso do Hospital de Campanha de Aracaju

Justiça Federal em Sergipe, por meio da 3ª Vara Federal, absolveu integralmente a empresa Teo Santana Produções & Eventos Ltda. e seu representante legal, José Teófilo de Santana Neto, das acusações relacionadas à contratação para montagem do Hospital de Campanha de Aracaju, durante a pandemia da Covid-19.

Na decisão, o magistrado concluiu que não houve direcionamento ou fraude no processo de dispensa de licitação nº 28/2020, conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde. Os orçamentos foram considerados compatíveis com os preços de mercado, sem indícios de conluio ou superfaturamento.

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O juízo também ressaltou que a escolha do critério de julgamento pelo “menor preço por lote” foi definida pela própria Secretaria, visando a rápida instalação do hospital em meio à crise sanitária.

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As acusações do Ministério Público Federal (MPF) foram rejeitadas por ausência de provas que demonstrassem dano ao erário, enriquecimento ilícito ou dolo específico — requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.230/2021 para caracterização de improbidade administrativa.

Vale lembrar que, na esfera criminal, a 1ª Vara Federal de Sergipe já havia absolvido Teo Santana pelos mesmos fatos, reconhecendo a inexistência de ilícito. Com a decisão cível, o Judiciário reafirma a lisura da atuação da empresa, que cumpriu integralmente a entrega dos serviços contratados no enfrentamento da pandemia em Aracaju.

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Justiça Federal em Sergipe, por meio da 3ª Vara Federal, absolveu integralmente a empresa Teo Santana Produções & Eventos Ltda. e seu representante legal, José Teófilo de Santana Neto, das acusações relacionadas à contratação para montagem do Hospital de Campanha de Aracaju, durante a pandemia da Covid-19.

Na decisão, o magistrado concluiu que não houve direcionamento ou fraude no processo de dispensa de licitação nº 28/2020, conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde. Os orçamentos foram considerados compatíveis com os preços de mercado, sem indícios de conluio ou superfaturamento.

O juízo também ressaltou que a escolha do critério de julgamento pelo “menor preço por lote” foi definida pela própria Secretaria, visando a rápida instalação do hospital em meio à crise sanitária.

As acusações do Ministério Público Federal (MPF) foram rejeitadas por ausência de provas que demonstrassem dano ao erário, enriquecimento ilícito ou dolo específico — requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.230/2021 para caracterização de improbidade administrativa.

Vale lembrar que, na esfera criminal, a 1ª Vara Federal de Sergipe já havia absolvido Teo Santana pelos mesmos fatos, reconhecendo a inexistência de ilícito. Com a decisão cível, o Judiciário reafirma a lisura da atuação da empresa, que cumpriu integralmente a entrega dos serviços contratados no enfrentamento da pandemia em Aracaju.

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