O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com novo pedido de tutela de urgência para que a Justiça Federal em Sergipe proíba, de imediato, a demissão de trabalhadores contratados temporariamente pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) até que esses postos sejam preenchidos por servidores concursados.
A medida foi tomada após a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a FHS emitirem ofício circular convocando os temporários para comparecer ao setor de Recursos Humanos em 2 de outubro, data em que receberiam orientações sobre a transição e encerramento dos contratos devido à transferência da gestão de unidades estaduais para organizações sociais (OS).
Para o MPF, a substituição de temporários por profissionais vinculados a OS fere acordo judicial que prevê a extinção gradual dos contratos da FHS, com reposição obrigatória por concursados. O órgão ressalta que o Estado de Sergipe já concluiu concurso público para funções atualmente ocupadas por esses trabalhadores, o que reforça a necessidade de convocação dos aprovados.
Segundo pedido de urgência em 2024
Este é o segundo requerimento de urgência apresentado pelo MPF neste ano. Em junho, outro pedido semelhante resultou em liminar que determinou a substituição dos temporários por servidores efetivos.
Entenda o histórico
Criada pela Lei nº 6.347/2008 e instituída em novembro de 2009, a FHS foi contratada para gerir hospitais regionais, maternidades, o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), unidades de pronto atendimento e o Samu 192 Sergipe. Em 2014, o MPF ajuizou ação civil pública (processo nº 0802992-42.2014.4.05.8500) apontando irregularidades como gasto excessivo com pessoal, pagamento de horas extras fora das regras, acúmulo de cargos e vencimentos acima do teto constitucional.
Desde então, sucessivos acordos judiciais permitiram prorrogações contratuais, mas impuseram que o Estado reassumisse a gestão direta das unidades, indicasse dirigentes da FHS e absorvesse todos os vínculos de trabalho. Em fevereiro de 2024, novo acordo firmado entre MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e Governo Estadual estabeleceu a realização de concurso público para regularizar o quadro.
O MPF argumenta que, por se tratar de necessidade permanente de pessoal e não de situação excepcional, a contratação temporária deve ser substituída por servidores efetivos, conforme prevê a Constituição.
Agora, o pedido aguarda apreciação da Justiça Federal.
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