Nova norma exige que entregas sejam feitas na portaria para reforçar segurança; há exceções para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Foi sancionada em Itabaiana a Lei nº 2.911/2025, de autoria do vereador Rodrigues do Bairro da Torre, que estabelece novas regras para o serviço de delivery na cidade. A medida restringe a entrada de entregadores de alimentos e produtos em áreas internas de condomínios residenciais verticais, prédios comerciais, clínicas médicas e hospitais, sejam eles públicos ou privados.
De acordo com a nova norma, aprovada pela Câmara Municipal, as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria dos estabelecimentos.
O destinatário (morador, paciente ou funcionário) não poderá exigir que o entregador acesse áreas internas, como corredores, elevadores, andares, consultórios, apartamentos ou demais dependências.
Exceções e Penalidades
A lei prevê exceções apenas para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes e idosos acima de 60 anos. Nesses casos, o destinatário poderá autorizar a entrada do entregador para facilitar o recebimento.
Segundo o vereador Rodrigues, a medida tem como principal objetivo reforçar a segurança de entregadores, moradores, pacientes e funcionários dos locais citados.
O descumprimento da lei por parte dos estabelecimentos acarretará penalidades administrativas, que ainda serão definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
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