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Trânsito

Lei de Rodrigues da Torre é sancionada e restringe entrada de entregadores em prédios de Itabaiana

 Nova norma exige que entregas sejam feitas na portaria para reforçar segurança; há exceções para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Foi sancionada em Itabaiana a Lei nº 2.911/2025, de autoria do vereador Rodrigues do Bairro da Torre, que estabelece novas regras para o serviço de delivery na cidade. A medida restringe a entrada de […]

22/10/2025 · 07h22 · Atualizado às 18h42
Lei de Rodrigues da Torre é sancionada e restringe entrada de entregadores em prédios de Itabaiana

 Nova norma exige que entregas sejam feitas na portaria para reforçar segurança; há exceções para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Foi sancionada em Itabaiana a Lei nº 2.911/2025, de autoria do vereador Rodrigues do Bairro da Torre, que estabelece novas regras para o serviço de delivery na cidade. A medida restringe a entrada de entregadores de alimentos e produtos em áreas internas de condomínios residenciais verticais, prédios comerciais, clínicas médicas e hospitais, sejam eles públicos ou privados.

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De acordo com a nova norma, aprovada pela Câmara Municipal, as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria dos estabelecimentos.

O destinatário (morador, paciente ou funcionário) não poderá exigir que o entregador acesse áreas internas, como corredores, elevadores, andares, consultórios, apartamentos ou demais dependências.

Exceções e Penalidades

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A lei prevê exceções apenas para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes e idosos acima de 60 anos. Nesses casos, o destinatário poderá autorizar a entrada do entregador para facilitar o recebimento.

Segundo o vereador Rodrigues, a medida tem como principal objetivo reforçar a segurança de entregadores, moradores, pacientes e funcionários dos locais citados.

O descumprimento da lei por parte dos estabelecimentos acarretará penalidades administrativas, que ainda serão definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

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 Nova norma exige que entregas sejam feitas na portaria para reforçar segurança; há exceções para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Foi sancionada em Itabaiana a Lei nº 2.911/2025, de autoria do vereador Rodrigues do Bairro da Torre, que estabelece novas regras para o serviço de delivery na cidade. A medida restringe a entrada de entregadores de alimentos e produtos em áreas internas de condomínios residenciais verticais, prédios comerciais, clínicas médicas e hospitais, sejam eles públicos ou privados.

De acordo com a nova norma, aprovada pela Câmara Municipal, as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria dos estabelecimentos.

O destinatário (morador, paciente ou funcionário) não poderá exigir que o entregador acesse áreas internas, como corredores, elevadores, andares, consultórios, apartamentos ou demais dependências.

Exceções e Penalidades

A lei prevê exceções apenas para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes e idosos acima de 60 anos. Nesses casos, o destinatário poderá autorizar a entrada do entregador para facilitar o recebimento.

Segundo o vereador Rodrigues, a medida tem como principal objetivo reforçar a segurança de entregadores, moradores, pacientes e funcionários dos locais citados.

O descumprimento da lei por parte dos estabelecimentos acarretará penalidades administrativas, que ainda serão definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

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