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Nova regra do INSS: comprovação biométrica será obrigatória em solicitações

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está implementando uma mudança significativa no processo de solicitação de benefícios: a comprovação biométrica será obrigatória para novos pedidos a partir de 21 de novembro de 2025. A medida visa reforçar a segurança e combater fraudes, sendo introduzida de forma gradual até 2028.

22/11/2025 · 20h40
Nova regra do INSS: comprovação biométrica será obrigatória em solicitações

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está implementando uma mudança significativa no processo de solicitação de benefícios: a comprovação biométrica será obrigatória para novos pedidos a partir de 21 de novembro de 2025. A medida visa reforçar a segurança e combater fraudes, sendo introduzida de forma gradual até 2028.

Como Funciona a Implementação

A modernização busca tornar o sistema mais preciso e seguro, garantindo que os recursos sejam destinados aos beneficiários corretos.

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  • Novos Pedidos (a partir de 21/11/2025): Todos os novos pedidos exigirão a comprovação biométrica. Inicialmente, serão aceitos documentos como Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou Título de Eleitor para a biometria.
  • Segurados Atuais: A nova regra não altera a situação de quem já recebe pagamentos do INSS e não haverá bloqueios automáticos. O órgão entrará em contato com os segurados que precisarem atualizar a identificação, com orientações para a emissão da CIN.
  • Documento Único Futuro: A CIN será o documento-base para a biometria e, a partir de 1º de janeiro de 2028, passará a ser o único documento válido para biometria em todas as solicitações e manutenções de benefícios.

Cronograma e Exceções

A implementação tem um cronograma definido para a transição completa e estabelece categorias dispensadas da nova exigência:

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Cronograma de Implementação

DataExigência
21 de novembro de 2025Biometria obrigatória para todos os novos pedidos, aceita via CIN, CNH ou Título de Eleitor.
1º de maio de 2026Quem não tiver biometria registrada nos documentos aceitos precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
1º de janeiro de 2028A CIN torna-se o único documento válido para biometria em solicitações e manutenções de benefícios.

Dispensados da Exigência Biométrica

Enquanto o poder público não fornecer alternativas específicas, estão dispensados da biometria:

  • Pessoas com mais de 80 anos.
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação).
  • Moradores de áreas de difícil acesso atendidos por serviços como o PREVBarco.
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas.
  • Residentes no exterior.

Além disso, até 30 de abril de 2026, estarão liberados da exigência:

  • Pedidos de Salário-maternidade.
  • Pedidos de Benefício por incapacidade temporária.
  • Pedidos de Pensão por morte.

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está implementando uma mudança significativa no processo de solicitação de benefícios: a comprovação biométrica será obrigatória para novos pedidos a partir de 21 de novembro de 2025. A medida visa reforçar a segurança e combater fraudes, sendo introduzida de forma gradual até 2028.

Como Funciona a Implementação

A modernização busca tornar o sistema mais preciso e seguro, garantindo que os recursos sejam destinados aos beneficiários corretos.

  • Novos Pedidos (a partir de 21/11/2025): Todos os novos pedidos exigirão a comprovação biométrica. Inicialmente, serão aceitos documentos como Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou Título de Eleitor para a biometria.
  • Segurados Atuais: A nova regra não altera a situação de quem já recebe pagamentos do INSS e não haverá bloqueios automáticos. O órgão entrará em contato com os segurados que precisarem atualizar a identificação, com orientações para a emissão da CIN.
  • Documento Único Futuro: A CIN será o documento-base para a biometria e, a partir de 1º de janeiro de 2028, passará a ser o único documento válido para biometria em todas as solicitações e manutenções de benefícios.

Cronograma e Exceções

A implementação tem um cronograma definido para a transição completa e estabelece categorias dispensadas da nova exigência:

Cronograma de Implementação

DataExigência
21 de novembro de 2025Biometria obrigatória para todos os novos pedidos, aceita via CIN, CNH ou Título de Eleitor.
1º de maio de 2026Quem não tiver biometria registrada nos documentos aceitos precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
1º de janeiro de 2028A CIN torna-se o único documento válido para biometria em solicitações e manutenções de benefícios.

Dispensados da Exigência Biométrica

Enquanto o poder público não fornecer alternativas específicas, estão dispensados da biometria:

  • Pessoas com mais de 80 anos.
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação).
  • Moradores de áreas de difícil acesso atendidos por serviços como o PREVBarco.
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas.
  • Residentes no exterior.

Além disso, até 30 de abril de 2026, estarão liberados da exigência:

  • Pedidos de Salário-maternidade.
  • Pedidos de Benefício por incapacidade temporária.
  • Pedidos de Pensão por morte.

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