Decisão judicial estipula prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Magistrado apontou que liberdade de expressão não protege calúnia e difamação.
A Justiça de Sergipe deferiu um pedido de tutela de urgência e determinou que a jornalista e ex-candidata Candisse Carvalho remova de suas redes sociais vídeos que contêm acusações contra a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa.
A decisão, proferida pelo juiz José Adailton Santos Alves, atende a uma ação movida pela gestora municipal. Segundo o processo, Candisse teria publicado conteúdos atribuindo à prefeita crimes como nepotismo, corrupção e fraude em licitações, sem apresentar as devidas provas.
O magistrado fixou um prazo de 24 horas para que as publicações sejam apagadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00.
Na decisão, o juiz ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e não pode servir de escudo para a prática de atos ilícitos que atinjam a honra e a imagem de terceiros.
“A Constituição não protege a calúnia, a difamação e a destruição da honra alheia sob o manto da liberdade de crítica”, pontuou o magistrado.
A defesa da prefeita Emília Corrêa argumentou que os vídeos ultrapassaram o limite da crítica política, entrando na esfera da ofensa pessoal e da imputação falsa de crimes.
Procurada pela reportagem, Candisse Carvalho informou, até o momento da publicação, que ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão.
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