O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve decisão judicial que obriga o Estado a criar, no prazo máximo de 120 dias, uma linha de transporte intermunicipal de passageiros entre Aracaju e Cumbe, com trajetos de ida e volta e pontos de embarque e desembarque na área urbana de Cumbe.
A tutela de urgência, concedida após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSE, estabelece multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento injustificado. A ação foi baseada em procedimento administrativo que comprovou a inexistência de ligação direta entre os dois municípios, situação que levava moradores a percorrer trechos rodoviários distantes ou fazer conexões em outras cidades, aumentando custos, atrasos e riscos à segurança.
Segundo o promotor de Justiça Solano Lúcio de Oliveira Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, a medida garante regularidade, continuidade e segurança no serviço de transporte, além de facilitar o acesso da população de Cumbe a serviços essenciais oferecidos na capital.
O MPSE considera a decisão um passo relevante para assegurar mobilidade, dignidade e inclusão social aos usuários do transporte intermunicipal.
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