A reforma tributária sobre o consumo entra em operação prática nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. A Receita Federal considera 2026 um ano de testes, mas a movimentação financeira é real: empresas, produtores rurais, importadores e alguns contribuintes pessoa física já devem destacar as novas alíquotas em nota fiscal e adaptar sistemas internos.
Como funcionará o período de testes
Durante todo o ano, será aplicada uma alíquota total simbólica de 1%, distribuída em 0,9% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo federal que substituirá PIS, Cofins e IPI — e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá ICMS e ISS. O valor recolhido pode ser abatido dos tributos atuais, evitando aumento na carga tributária em 2026.
Tributos que serão extintos
O ensaio geral antecede a extinção gradual, a partir de 2027, de cinco impostos: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A soma de CBS e IBS formará definitivamente o IVA Dual.
Novas exigências nas notas fiscais
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias valem imediatamente. As empresas precisam:
- Destacar CBS e IBS em cada documento fiscal;
- Preencher novos campos obrigatórios;
- Informar corretamente códigos NCM, CNAE e enquadramento tributário.
Inconsistências podem bloquear a emissão de notas, interromper o faturamento e gerar autuações futuras.
Atualização de sistemas e adiamento de multas
Softwares de gestão terão de consultar regras tributárias em tempo real; notas com erros cadastrais serão rejeitadas. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS adiaram multas automáticas: a dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Mesmo assim, o Fisco recomenda adoção integral das novas regras desde janeiro.
Split payment
O modelo de split payment — separação automática do imposto no ato do pagamento — é obrigatório somente em 2027, mas empresas devem revisar fluxo de caixa ainda em 2026, pois o valor do tributo deixará de transitar pelas contas corporativas.
Impacto sobre pessoas físicas, imóveis e aluguel
De julho em diante, pessoas físicas que se tornarem contribuintes habituais de CBS e IBS terão de se inscrever no CNPJ. Também em 2026 começa a coleta de dados para futura tributação, a partir de 2027, de quem:
- Vender mais de três imóveis adquiridos há menos de cinco anos;
- Negociar mais de um imóvel construído por conta própria nos últimos cinco anos;
- Receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguel de mais de três imóveis.
Produtores rurais e importações
Produtores com faturamento anual até R$ 3,6 milhões ficam isentos; acima desse limite, passam a recolher o IVA, cuja alíquota estimada poderá chegar a 28%. Sementes e adubos permanecem isentos, e alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral.
Nas importações, bens e serviços passarão a pagar CBS e IBS na entrada do país para igualar a tributação ao produto nacional. Em 2026, a cobrança também é considerada teste, sem aumento efetivo de carga.
Passos recomendados para 2026
- Atualizar sistemas e softwares fiscais;
- Adequar a emissão de notas;
- Revisar cadastros, contratos e classificações;
- Planejar o impacto do split payment no capital de giro;
- Tratar o ano como ensaio geral obrigatório para 2027.
A Receita Federal alerta que quem não se preparar agora poderá enfrentar dificuldades a partir de 2027, quando os tributos antigos começam a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema passam a valer.
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