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Economia

CMN ajusta normas do FGC após início de ressarcimentos ligados ao Banco Master

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças ocorrem na mesma semana em que o fundo começou a pagar investidores afetados pela liquidação do Banco Master, encerrada em novembro de 2025. Desde segunda-feira (19), o FGC vem ressarcindo aplicadores que […]

22/01/2026 · 21h58
CMN ajusta normas do FGC após início de ressarcimentos ligados ao Banco Master

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças ocorrem na mesma semana em que o fundo começou a pagar investidores afetados pela liquidação do Banco Master, encerrada em novembro de 2025.

Desde segunda-feira (19), o FGC vem ressarcindo aplicadores que possuíam produtos cobertos da instituição. Além das obrigações referentes ao Banco Master, o fundo também deverá honrar garantias relacionadas a outras empresas do mesmo grupo e ao Will Bank, liquidado na quarta-feira (21), em montante estimado em cerca de R$ 47 bilhões.

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Principais mudanças

Uma alteração relevante ocorreu no artigo 7º do regulamento. O dispositivo passa a permitir que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. A proposta precisará do aval do Banco Central (BC) e decisão final do CMN. Segundo o FGC, não há discussão, no momento, sobre elevação das alíquotas.

Para preservar liquidez, o fundo poderá antecipar em até cinco anos as contribuições ordinárias de suas associadas ou estabelecer cobranças extraordinárias — mecanismos já previstos nas regras atuais.

Outra novidade cria prazo máximo de três dias, a partir do recebimento das informações enviadas pelos liquidantes, para o início dos pagamentos das garantias.

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Alinhamento a práticas internacionais

Em nota, o FGC informou que as alterações visam adequar o funcionamento do fundo a padrões internacionais. Entre os pontos destacados estão:

  • ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em dificuldades conjunturais, mediante reconhecimento do BC;
  • cobertura de despesas e responsabilidades resultantes de atos de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo;
  • maior transparência com a divulgação do saldo de instrumentos cobertos de cada instituição associada.

De acordo com o FGC, as mudanças devem tornar o processo de pagamento mais rápido e previsível, além de contribuir para a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem interferir em liquidações já em andamento.

Com informações de Agência Brasil

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças ocorrem na mesma semana em que o fundo começou a pagar investidores afetados pela liquidação do Banco Master, encerrada em novembro de 2025.

Desde segunda-feira (19), o FGC vem ressarcindo aplicadores que possuíam produtos cobertos da instituição. Além das obrigações referentes ao Banco Master, o fundo também deverá honrar garantias relacionadas a outras empresas do mesmo grupo e ao Will Bank, liquidado na quarta-feira (21), em montante estimado em cerca de R$ 47 bilhões.

Principais mudanças

Uma alteração relevante ocorreu no artigo 7º do regulamento. O dispositivo passa a permitir que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. A proposta precisará do aval do Banco Central (BC) e decisão final do CMN. Segundo o FGC, não há discussão, no momento, sobre elevação das alíquotas.

Para preservar liquidez, o fundo poderá antecipar em até cinco anos as contribuições ordinárias de suas associadas ou estabelecer cobranças extraordinárias — mecanismos já previstos nas regras atuais.

Outra novidade cria prazo máximo de três dias, a partir do recebimento das informações enviadas pelos liquidantes, para o início dos pagamentos das garantias.

Alinhamento a práticas internacionais

Em nota, o FGC informou que as alterações visam adequar o funcionamento do fundo a padrões internacionais. Entre os pontos destacados estão:

  • ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em dificuldades conjunturais, mediante reconhecimento do BC;
  • cobertura de despesas e responsabilidades resultantes de atos de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo;
  • maior transparência com a divulgação do saldo de instrumentos cobertos de cada instituição associada.

De acordo com o FGC, as mudanças devem tornar o processo de pagamento mais rápido e previsível, além de contribuir para a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem interferir em liquidações já em andamento.

Com informações de Agência Brasil

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