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Saúde

Anvisa permite que receituários de medicamentos controlados sejam impressos em gráficas a partir de 13 de fevereiro de 2026

A partir de 13 de fevereiro de 2026, profissionais prescritores e instituições de saúde poderão imprimir em gráficas os receituários destinados à...

18/02/2026 · 19h05 · Atualizado às 18h22
Anvisa permite que receituários de medicamentos controlados sejam impressos em gráficas a partir de 13 de fevereiro de 2026

A partir de 13 de fevereiro de 2026, profissionais prescritores e instituições de saúde poderão imprimir em gráficas os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados, segundo norma publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida entrou em vigor nesta sexta-feira e faz parte de um pacote de ações voltadas à desburocratização do acesso a medicamentos.

A resolução, aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa no final de 2025, altera a sistemática anterior em que alguns modelos de receituário — entre eles os formulários de cor amarela — eram produzidos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova regra, todos os modelos poderão ser impressos por prescritores e por instituições de saúde, mediante observância dos demais requisitos

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A agência informou que a obrigação de imprimir os receituários permanece e que continua exigida a numeração fornecida pela autoridade sanitária competente. Assim, antes de providenciar a impressão em gráfica, os responsáveis devem solicitar previamente essa numeração junto ao órgão local.

A Anvisa também frisou que a resolução não altera outras exigências que possam ser estabelecidas por autoridades sanitárias municipais ou estaduais. Em caso de dúvidas sobre requisitos adicionais relativos ao processo de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.

Os modelos de receituário que constavam nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro de 2026. Os novos formulários autorizados podem ser consultados no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

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Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado, informou a agência.

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A norma prevê ainda que, até junho de 2026, a Anvisa disponibilize no SNCR uma ferramenta que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até a implementação dessa funcionalidade, não haverá alteração nas regras sobre a emissão eletrônica; para gerar notificações de receita em formato eletrônico será necessário aguardar a disponibilização da ferramenta.

A medida, segundo a Anvisa, visa simplificar o procedimento de obtenção de medicamentos controlados sem suprimir obrigações já estabelecidas pelas autoridades locais.

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A partir de 13 de fevereiro de 2026, profissionais prescritores e instituições de saúde poderão imprimir em gráficas os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados, segundo norma publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida entrou em vigor nesta sexta-feira e faz parte de um pacote de ações voltadas à desburocratização do acesso a medicamentos.

A resolução, aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa no final de 2025, altera a sistemática anterior em que alguns modelos de receituário — entre eles os formulários de cor amarela — eram produzidos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova regra, todos os modelos poderão ser impressos por prescritores e por instituições de saúde, mediante observância dos demais requisitos

A agência informou que a obrigação de imprimir os receituários permanece e que continua exigida a numeração fornecida pela autoridade sanitária competente. Assim, antes de providenciar a impressão em gráfica, os responsáveis devem solicitar previamente essa numeração junto ao órgão local.

A Anvisa também frisou que a resolução não altera outras exigências que possam ser estabelecidas por autoridades sanitárias municipais ou estaduais. Em caso de dúvidas sobre requisitos adicionais relativos ao processo de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.

Os modelos de receituário que constavam nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro de 2026. Os novos formulários autorizados podem ser consultados no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado, informou a agência.

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A norma prevê ainda que, até junho de 2026, a Anvisa disponibilize no SNCR uma ferramenta que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até a implementação dessa funcionalidade, não haverá alteração nas regras sobre a emissão eletrônica; para gerar notificações de receita em formato eletrônico será necessário aguardar a disponibilização da ferramenta.

A medida, segundo a Anvisa, visa simplificar o procedimento de obtenção de medicamentos controlados sem suprimir obrigações já estabelecidas pelas autoridades locais.

 

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