Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determina perda de mandato
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, nesta sexta-feira (13), o mandato do prefeito de Porto da Folha, Everton da Saúde, filiado ao União Brasil.
A ação que resultou na cassação foi proposta durante o pleito de 2024 pela coligação adversária. Segundo a Justiça Eleitoral, havia um perfil nas redes sociais vinculado a Everton que promovia ataques a concorrentes e divulgava notícias falsas que o beneficiavam durante o período eleitoral.
A decisão do TRE-SE não tem efeito suspensivo. Com isso, Everton deverá deixar o cargo assim que for formalmente notificado pela Justiça Eleitoral. A determinação atinge toda a chapa majoritária, o que implica a perda dos mandatos vinculados ao registro impugnado.
Em razão da cassação, assumirá a Prefeitura a presidente da Câmara Municipal, Tâmara de Cuite, também filiada ao União Brasil, conforme prevê a legislação local sobre substituição no Executivo municipal.
Embora seja possível interpor recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Everton terá de fazê-lo fora do exercício do cargo, uma vez que a decisão do TRE-SE não suspende os seus efeitos até eventual reavaliação em instância superior.
O processo teve como base as supostas condutas verificadas em ambiente digital, que motivaram a representação eleitoral apresentada pela coligação contrária ao prefeito durante as eleições de 2024.

A Prefeitura de Porto da Folha e os envolvidos têm prazo processual para adotar as medidas cabíveis, incluindo eventual apresentação de defesa e recursos perante as instâncias competentes.
A decisão marca alteração imediata na administração municipal a partir da notificação oficial, quando será formalizada a saída de Everton da Saúde e a posse da nova titular do Executivo local.
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