O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (26), mudanças nas normas do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) que flexibilizam prazos, reduzem exigências burocráticas e ampliam o escopo do programa.
Entre as principais alterações está a autorização para que os exportadores reprogramem a data de embarque das mercadorias sem perder o acesso ao financiamento. A readequação do cronograma, porém, dependerá de acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex quando houver necessidade de ajuste na operação.
Prazos e desembolso
A resolução amplia o prazo para comprovação da exportação de 15 para 30 dias após a data prevista originalmente. Também passa a permitir a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.
Menos exigências e público ampliado
Com o objetivo de reduzir custos e simplificar procedimentos, o CMN dispensou a exigência de comprovação da parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos. Outra mudança abre o programa para o acesso por meio de trading companies, companhias que intermediariam as operações de exportação e importação. Essa autorização, contudo, está limitada a bens produzidos no Brasil ou a serviços prestados por empresas brasileiras.
Alterações nas penalidades
A norma revisou também as regras sobre descaracterização da operação. O encargo financeiro que constava anteriormente foi substituído por uma multa calculada segundo metodologia específica prevista na própria resolução. O governo afirma que essa modificação traz “maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica” no tratamento de irregularidades.

As novas regras passaram a valer na data de publicação da resolução.
Criado em 2001, o Proex é destacado como um dos principais instrumentos oficiais de apoio às exportações brasileiras, permitindo que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional.
Com informações de Agência Brasil
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