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Aracaju, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Adira ao Simples até 30/9 e escolha o modelo híbrido de tributos

Microempresas e EPP têm até 30/09 para aderir ao Simples ou optar pelo Simples Híbrido; adesões valem a partir de jan/2027 e há programas para regularizar débitos.

25/09/2026 · 11h36 · Atualizado às 17h12
Adira ao Simples até 30/9 e escolha o modelo híbrido de tributos

Microempresas e EPP têm até 30 de setembro para aderir ou reingressar no Simples, prazo adiantado pela reforma tributária. No mesmo prazo, podem optar pelo Simples Híbrido, em que IBS e CBS não são recolhidos via DAS.

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até 30 de setembro para solicitar a adesão ao Simples Nacional ou para reencontrar o regime caso tenham sido excluídas. Tradicionalmente realizada em janeiro, a opção foi antecipada neste ano em razão da implementação da Reforma Tributária.

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Dentro do mesmo prazo, as empresas que optarem pelo Simples Nacional, assim como aquelas que já integram o regime, poderão escolher o modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS. Nesse formato, os novos tributos não serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo necessário formalizar a opção pelo chamado “Simples Híbrido” no Portal do Simples Nacional.

As adesões devem ser realizadas pelo Portal do Simples Nacional. As opções feitas pelos empresários terão vigência a partir de janeiro de 2027.

A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o modelo híbrido não será definitiva: de acordo com as novas regras, o empresário poderá realizar a opção duas vezes por ano, nos meses de setembro e março. Também haverá a possibilidade de cancelar a escolha, nos meses de novembro e maio, com efeitos a partir do início do semestre seguinte.

Para ajudar na tomada de decisão, o Sebrae recomenda que o empreendedor faça uma simulação antes de optar pelo regime tributário. A entidade disponibiliza um portal específico sobre a Reforma Tributária que permite comparar alternativas a partir de informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas. Com base nesses dados, o simulador projeta cenários tributários e estima o valor dos impostos em cada um, apresentando uma análise sobre qual alternativa pode representar menor carga tributária.

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Os microempreendedores individuais (MEI) não precisam fazer nova opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro, mas devem ficar atentos à existência de débitos para evitar a exclusão do regime em 2027. No início deste ano foram enviados Termos de Exclusão, acompanhados dos respectivos Relatórios de Pendências, informando os débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Caso as pendências não sejam regularizadas, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027. As notificações podem ser consultadas no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento. O acesso aos portais pode ser realizado com conta Gov.br de nível prata ou ouro, mediante alteração do perfil para o CNPJ, ou por meio de certificado digital. A recomendação de verificação de pendências também vale para ME e EPP.

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As dívidas fiscais também poderão ser regularizadas por meio do programa Desenrola MEI até 30 de setembro de 2026. A adesão é feita pelo Portal Regularize, da PGFN. Podem ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa que não ultrapassem R$ 20.000, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses e desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, conforme as condições previstas no programa.

Além disso, o microempreendedor individual com débitos de até R$ 8.105, equivalentes a cinco salários-mínimos, inscritos há mais de um ano, poderá contar com desconto linear de 50% e prazo de até 60 meses para quitação.

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Microempresas e EPP têm até 30 de setembro para aderir ou reingressar no Simples, prazo adiantado pela reforma tributária. No mesmo prazo, podem optar pelo Simples Híbrido, em que IBS e CBS não são recolhidos via DAS.

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até 30 de setembro para solicitar a adesão ao Simples Nacional ou para reencontrar o regime caso tenham sido excluídas. Tradicionalmente realizada em janeiro, a opção foi antecipada neste ano em razão da implementação da Reforma Tributária.

Dentro do mesmo prazo, as empresas que optarem pelo Simples Nacional, assim como aquelas que já integram o regime, poderão escolher o modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS. Nesse formato, os novos tributos não serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo necessário formalizar a opção pelo chamado “Simples Híbrido” no Portal do Simples Nacional.

As adesões devem ser realizadas pelo Portal do Simples Nacional. As opções feitas pelos empresários terão vigência a partir de janeiro de 2027.

A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o modelo híbrido não será definitiva: de acordo com as novas regras, o empresário poderá realizar a opção duas vezes por ano, nos meses de setembro e março. Também haverá a possibilidade de cancelar a escolha, nos meses de novembro e maio, com efeitos a partir do início do semestre seguinte.

Para ajudar na tomada de decisão, o Sebrae recomenda que o empreendedor faça uma simulação antes de optar pelo regime tributário. A entidade disponibiliza um portal específico sobre a Reforma Tributária que permite comparar alternativas a partir de informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas. Com base nesses dados, o simulador projeta cenários tributários e estima o valor dos impostos em cada um, apresentando uma análise sobre qual alternativa pode representar menor carga tributária.

Os microempreendedores individuais (MEI) não precisam fazer nova opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro, mas devem ficar atentos à existência de débitos para evitar a exclusão do regime em 2027. No início deste ano foram enviados Termos de Exclusão, acompanhados dos respectivos Relatórios de Pendências, informando os débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Caso as pendências não sejam regularizadas, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027. As notificações podem ser consultadas no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento. O acesso aos portais pode ser realizado com conta Gov.br de nível prata ou ouro, mediante alteração do perfil para o CNPJ, ou por meio de certificado digital. A recomendação de verificação de pendências também vale para ME e EPP.

As dívidas fiscais também poderão ser regularizadas por meio do programa Desenrola MEI até 30 de setembro de 2026. A adesão é feita pelo Portal Regularize, da PGFN. Podem ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa que não ultrapassem R$ 20.000, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses e desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, conforme as condições previstas no programa.

Além disso, o microempreendedor individual com débitos de até R$ 8.105, equivalentes a cinco salários-mínimos, inscritos há mais de um ano, poderá contar com desconto linear de 50% e prazo de até 60 meses para quitação.

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