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Política

Alese aprova PEC 02/2025 e adota voto aberto para cassação de mandato e análise de vetos

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 9 de maio, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou em segundo turno, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02/2025. O texto altera dispositivos da Constituição estadual que tratam da perda de mandato parlamentar, da apreciação de vetos governamentais e da data de posse do governador e do vice-governador.

10/12/2025 · 11h10
Alese aprova PEC 02/2025 e adota voto aberto para cassação de mandato e análise de vetos

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 9 de maio, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou em segundo turno, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02/2025. O texto altera dispositivos da Constituição estadual que tratam da perda de mandato parlamentar, da apreciação de vetos governamentais e da data de posse do governador e do vice-governador.

A iniciativa é assinada pelo presidente da Casa, deputado Jeferson Andrade (PSD), com o apoio de outros 15 parlamentares: Áurea Ribeiro (Republicanos), Carminha Paiva (Republicanos), Chico do Correio (PT), Georgeo Passos (Cidadania), Ibrain de Valmir (PV), Kaká Santos (União Brasil), Kitty Lima (Cidadania), Dra. Lidiane Lucena (Republicanos), Linda Brasil (Psol), Luciano Bispo (PSD), Luciano Pimentel (PP), Luizão Donatrampi (União Brasil), Manuel Marcos (PSD), Marcos Oliveira (PL), Netinho Guimarães (PL) e Paulo Júnior (PV).

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia emitido parecer favorável à juridicidade e constitucionalidade da matéria, permitindo sua votação em plenário.

Votação aberta e novas datas

Com a PEC, o voto secreto deixa de existir nos processos de cassação de mandato parlamentar e na análise de vetos do Poder Executivo. A medida segue a prática adotada pelo Congresso Nacional após as Emendas Constitucionais nº 35/2001 e nº 76/2013, que aboliram o sigilo nessas deliberações.

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O texto também muda a data de posse do governador e do vice-governador para 6 de janeiro, alinhando o calendário estadual à Constituição Federal, modificada pela Emenda nº 111/2021.

Promulgação imediata

Conforme o rito legislativo, emendas à Constituição estadual não dependem de sanção do Poder Executivo. A PEC 02/2025 será promulgada pela Mesa Diretora da Alese e entrará em vigor na data de sua publicação.

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Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 9 de maio, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou em segundo turno, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02/2025. O texto altera dispositivos da Constituição estadual que tratam da perda de mandato parlamentar, da apreciação de vetos governamentais e da data de posse do governador e do vice-governador.

A iniciativa é assinada pelo presidente da Casa, deputado Jeferson Andrade (PSD), com o apoio de outros 15 parlamentares: Áurea Ribeiro (Republicanos), Carminha Paiva (Republicanos), Chico do Correio (PT), Georgeo Passos (Cidadania), Ibrain de Valmir (PV), Kaká Santos (União Brasil), Kitty Lima (Cidadania), Dra. Lidiane Lucena (Republicanos), Linda Brasil (Psol), Luciano Bispo (PSD), Luciano Pimentel (PP), Luizão Donatrampi (União Brasil), Manuel Marcos (PSD), Marcos Oliveira (PL), Netinho Guimarães (PL) e Paulo Júnior (PV).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia emitido parecer favorável à juridicidade e constitucionalidade da matéria, permitindo sua votação em plenário.

Votação aberta e novas datas

Com a PEC, o voto secreto deixa de existir nos processos de cassação de mandato parlamentar e na análise de vetos do Poder Executivo. A medida segue a prática adotada pelo Congresso Nacional após as Emendas Constitucionais nº 35/2001 e nº 76/2013, que aboliram o sigilo nessas deliberações.

O texto também muda a data de posse do governador e do vice-governador para 6 de janeiro, alinhando o calendário estadual à Constituição Federal, modificada pela Emenda nº 111/2021.

Promulgação imediata

Conforme o rito legislativo, emendas à Constituição estadual não dependem de sanção do Poder Executivo. A PEC 02/2025 será promulgada pela Mesa Diretora da Alese e entrará em vigor na data de sua publicação.

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