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Aneel suspende votação sobre cortes de energia após pedido de vista

Brasil

Aneel suspende votação sobre cortes de energia após pedido de vista

Aneel adia votação sobre regulamentação de cortes de energia elétrica após pedido de vista.

22/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 06h07
Aneel suspende votação sobre cortes de energia após pedido de vista

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A agência adiou nesta segunda (22) a regulamentação do curtailment no país. Um diretor pediu vista e travou a decisão sobre critérios de corte de geração no Sistema Interligado Nacional.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou nesta segunda-feira (22 de junho de 2026) a votação sobre a regulamentação dos cortes de geração de energia, conhecidos como curtailment. A análise foi suspensa após um pedido de vista do diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante uma reunião extraordinária da diretoria da agência.

A discussão refere-se à Consulta Pública nº 45, aberta em 2019, que visa definir critérios operacionais e comerciais para os cortes de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta busca organizar a redução de usinas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e disciplinar como os efeitos desses cortes serão distribuídos entre os agentes após a operação.

O pedido de vista foi solicitado por Mosna após levantar questionamentos sobre o encaminhamento sugerido pela relatora, diretora Agnes da Costa. O diretor questionou se a Aneel deveria aprovar uma norma definitiva neste momento ou se seria mais prudente encerrar a fase atual da consulta pública com uma regra transitória, abrindo espaço para um aprofundamento em pontos ainda controversos.

Dentre os temas levantados por Mosna estão o tratamento da energia vertida turbinável das hidrelétricas, conhecida como EVT, e da GHmin, que se refere à geração hidráulica mínima motivada por condicionantes externas ao setor elétrico. Ele argumentou que esses aspectos ainda carecem de quantificação e definição adequadas para uma decisão final.

A relatora, por sua vez, defendeu a urgência na implantação de uma regulamentação sobre o curtailment, após sete anos de debates. Segundo Agnes, a falta de uma norma específica permite que o operador atue com ampla liberdade na gestão dos cortes. Ela afirmou:

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“Enquanto não tiver norma, o ONS vai continuar fazendo o que quiser.”

Os cortes de energia, ou curtailment, referem-se ao desligamento obrigatório ou limitação da produção de usinas geradoras pelo ONS, mesmo quando existem condições para gerar energia. Essa medida é necessária para equilibrar a geração e o consumo no sistema elétrico em tempo real. Quando há um excesso de geração, sobrecarga em determinados horários ou falta de capacidade de transmissão, o operador reduz a produção.

Para as empresas, isso representa uma diminuição da energia vendida e dificuldades no cumprimento de contratos. Para o governo, aumentar as compensações pode impactar a conta de luz dos consumidores.

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Agnes sugeriu que a micro e minigeração distribuída e as usinas tipo 3 fossem excluídas da regra de cortes, uma vez que esses empreendimentos não são diretamente controlados pelo ONS. A relatora manteve a proposta da área técnica da Aneel, que inclui hidrelétricas, eólicas e solares em um mesmo grupo, pois essas fontes não têm custo de combustível. Para os cortes por restrição elétrica, a relatora defendeu uma regra mais simples, evitando novas prioridades entre os geradores.

A proposta sugere que a nova norma entre em vigor imediatamente, mas com um período de testes de um ano, denominado operação sombra. Nessa fase, a regra seria aplicada com dados reais, mas sem efeitos financeiros definitivos, permitindo testar os cálculos e a classificação dos cortes.

Durante a transição, a relatora propôs uma divisão provisória dos cortes por fonte, com cortes solares sendo separados entre usinas solares e cortes eólicos entre eólicas. As hidrelétricas com energia vertida turbinável ficariam fora dessa divisão provisória, devido à falta de dados suficientes. Outro tema que será discutido posteriormente é a GHmin, que se refere à geração mínima das hidrelétricas por razões externas ao setor elétrico.

Agnes também indicou um prazo de 90 dias para que o ONS e a CCEE desenvolvam versões preliminares dos Procedimentos de Rede e das Regras e Procedimentos de Comercialização, permitindo ajustes antes da versão final.

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A agência adiou nesta segunda (22) a regulamentação do curtailment no país. Um diretor pediu vista e travou a decisão sobre critérios de corte de geração no Sistema Interligado Nacional.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou nesta segunda-feira (22 de junho de 2026) a votação sobre a regulamentação dos cortes de geração de energia, conhecidos como curtailment. A análise foi suspensa após um pedido de vista do diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante uma reunião extraordinária da diretoria da agência.

A discussão refere-se à Consulta Pública nº 45, aberta em 2019, que visa definir critérios operacionais e comerciais para os cortes de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta busca organizar a redução de usinas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e disciplinar como os efeitos desses cortes serão distribuídos entre os agentes após a operação.

O pedido de vista foi solicitado por Mosna após levantar questionamentos sobre o encaminhamento sugerido pela relatora, diretora Agnes da Costa. O diretor questionou se a Aneel deveria aprovar uma norma definitiva neste momento ou se seria mais prudente encerrar a fase atual da consulta pública com uma regra transitória, abrindo espaço para um aprofundamento em pontos ainda controversos.

Dentre os temas levantados por Mosna estão o tratamento da energia vertida turbinável das hidrelétricas, conhecida como EVT, e da GHmin, que se refere à geração hidráulica mínima motivada por condicionantes externas ao setor elétrico. Ele argumentou que esses aspectos ainda carecem de quantificação e definição adequadas para uma decisão final.

A relatora, por sua vez, defendeu a urgência na implantação de uma regulamentação sobre o curtailment, após sete anos de debates. Segundo Agnes, a falta de uma norma específica permite que o operador atue com ampla liberdade na gestão dos cortes. Ela afirmou:

“Enquanto não tiver norma, o ONS vai continuar fazendo o que quiser.”

Os cortes de energia, ou curtailment, referem-se ao desligamento obrigatório ou limitação da produção de usinas geradoras pelo ONS, mesmo quando existem condições para gerar energia. Essa medida é necessária para equilibrar a geração e o consumo no sistema elétrico em tempo real. Quando há um excesso de geração, sobrecarga em determinados horários ou falta de capacidade de transmissão, o operador reduz a produção.

Para as empresas, isso representa uma diminuição da energia vendida e dificuldades no cumprimento de contratos. Para o governo, aumentar as compensações pode impactar a conta de luz dos consumidores.

Agnes sugeriu que a micro e minigeração distribuída e as usinas tipo 3 fossem excluídas da regra de cortes, uma vez que esses empreendimentos não são diretamente controlados pelo ONS. A relatora manteve a proposta da área técnica da Aneel, que inclui hidrelétricas, eólicas e solares em um mesmo grupo, pois essas fontes não têm custo de combustível. Para os cortes por restrição elétrica, a relatora defendeu uma regra mais simples, evitando novas prioridades entre os geradores.

A proposta sugere que a nova norma entre em vigor imediatamente, mas com um período de testes de um ano, denominado operação sombra. Nessa fase, a regra seria aplicada com dados reais, mas sem efeitos financeiros definitivos, permitindo testar os cálculos e a classificação dos cortes.

Durante a transição, a relatora propôs uma divisão provisória dos cortes por fonte, com cortes solares sendo separados entre usinas solares e cortes eólicos entre eólicas. As hidrelétricas com energia vertida turbinável ficariam fora dessa divisão provisória, devido à falta de dados suficientes. Outro tema que será discutido posteriormente é a GHmin, que se refere à geração mínima das hidrelétricas por razões externas ao setor elétrico.

Agnes também indicou um prazo de 90 dias para que o ONS e a CCEE desenvolvam versões preliminares dos Procedimentos de Rede e das Regras e Procedimentos de Comercialização, permitindo ajustes antes da versão final.

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