A Anvisa alerta as empresas do setor alimentício de que o prazo de transição para adequação de produtos registrados vence em 1º de setembro. As solicitações devem seguir a RDC 843/2024 e a IN 281/2024.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta ao setor de alimentos para lembrar que o prazo de transição para adequação à regularização dos produtos registrados termina em 1º de setembro. O prazo foi estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843, de 2024. As empresas do segmento devem solicitar a adequação dos produtos que pertencem às categorias listadas no Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281, de 2024, conforme as condições previstas no artigo 30 da RDC 843/2024.
A adequação deve ser feita por meio de petição específica de pós-registro. O descumprimento do prazo pode resultar no cancelamento do registro dos produtos, o que representa risco significativo para as empresas que não se adequarem a tempo.
Além disso, conforme a RDC 990, de 2025, o dia 1º de setembro também marca o fim do prazo para notificação dos suplementos alimentares e dos alimentos destinados ao controle de peso que foram objeto de notificação de início de fabricação ou importação antes da vigência da RDC 843/2024.
Regras para rótulos e estoques
A ausência do número de notificação no rótulo não implica irregularidade imediata após o encerramento do prazo. Produtos fabricados até a data em que a notificação foi realizada podem continuar a ser comercializados até a data de validade original.
Os rótulos produzidos antes da notificação poderão ser usados por até 180 dias a partir da data de notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para esgotamento dos materiais de embalagem. Nesse caso, o produto deve estar regularizado e não pode ter alterações na composição ou na rotulagem. A única exceção é a falta da declaração “Alimento notificado na Anvisa”, que deve ser acompanhada do número do processo correspondente.
A Anvisa recomenda que as empresas antecipem os protocolos necessários e verifiquem o enquadramento regulatório, a documentação, a composição, a rotulagem e a rastreabilidade dos lotes. A RDC 843/2024 e a IN 281/2024 estabeleceram um modelo de regularização baseado no risco sanitário, que inclui procedimentos de registro, notificação à Anvisa e comunicação com as autoridades sanitárias locais.
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