Brasília, 10/11/2025 – O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) a Resolução BCB nº 522, que redefine a gestão de riscos nos arranjos de pagamento e determina que as bandeiras de cartões, como Visa, Mastercard e Elo, passem a responder pelo repasse de valores aos estabelecimentos caso ocorram falhas no sistema.
Responsabilidade direta das bandeiras
Pelo novo regulamento, as bandeiras serão obrigadas a usar recursos próprios para liquidar as operações quando houver problemas com emissores de cartões (bancos ou fintechs) ou com credenciadoras de maquininhas. A norma esclarece que a responsabilidade não pode ser transferida a outras instituições participantes.
Regras sobre gestão de riscos
A resolução, aprovada após consulta pública em 2024, proíbe que as instituídoras de arranjos deleguem às credenciadoras o gerenciamento de riscos de subcredenciadoras ou exijam garantias entre participantes. Também impede discriminação de emissores, reforçando o princípio de aceitação de todos os cartões (honor all cards).
Limite para chargeback
O texto altera o processo de chargeback e limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da compra. Vencido o prazo, se as regras internas permitirem, a obrigação passa integralmente à bandeira.
Mais transparência e controle
As bandeiras deverão divulgar critérios de dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de risco financeiro. Todas as subcredenciadoras terão de integrar sistemas centralizados de liquidação e compensação, medida que, segundo o BC, reduz vulnerabilidades operacionais.
Prevenção a fraudes e crimes financeiros
O normativo inclui comandos específicos para combater fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, alinhando os procedimentos dos arranjos de pagamento às exigências do Sistema Financeiro Nacional.
Prazos de adequação
Embora a resolução entre em vigor imediatamente, as bandeiras têm 180 dias para adaptar seus regulamentos e solicitar autorização formal ao BC. Até lá, permanecem válidas as normas em vigor.
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