Eu tenho direito a folga nos dias dos Jogos do Brasil durante a Copa do Mundo?

Entenda sobre os direitos de Empregados e Empregadores nos dias de Jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo 2022.

RAFAELA PEDRAL COSTA, 16 de Novembro, 2022 - Atualizado em 23 de Novembro, 2022

 

 


Antes de iniciar este artigo, gostaria de dar as boas-vindas aos leitores do Portal FM 93 Notícias.

É com imenso prazer que dou início a minha coluna neste blog, a convite do Portal FM 93 Notícias, para falar sobre assuntos jurídicos que interessam a trabalhadores, empregadores, consumidores, usuários de planos de saúde e cidadãos, de forma geral, trazendo conteúdo informativo de maneira descomplicada, com linguagem simplificada, para que passem a ter conhecimento sobre os seus direitos e saibam o que fazer diante da violação dos mesmos.  

Desde já, deixo externado o meu agradecimento pelo convite e espaço.

Brevemente, faço a minha apresentação. O meu nome é Rafaela Costa, sou advogada, inscrita na OAB/SE 9.617, atuante nas áreas cível, trabalhista, de direito médico e da saúde. Sou formada pelo Centro Universitário Estácio de Sergipe, especialista na área Trabalhista e Cível e pós graduanda em Direito Médico e da Saúde pela PUC Minas.

Para sanar eventuais dúvidas, estarei respondendo aos comentários deixados nesta página, assim como disponibilizo alguns canais para respondê-los, e-mail: rafaela_pedral@yahoo.com.br; instagram: @rafaelapcosta.adv e o @pedralcostaadvogados; youtube: Canal “Advogando com Rafa”.

Sem mais delongas, vamos ao assunto que nos interessa e que, com certeza, muitos têm dúvidas.

Sabemos que o futebol é uma paixão nacional, afinal, residimos no chamado “país do Futebol”, único pentacampeão mundial. E, como é de conhecimento de muitos, a Copa do Mundo 2022 está na iminência de começar e, naturalmente, contaremos com diversos jogos da seleção Brasileira.

Os jogos da primeira fase irão ocorrer em dias de semana, em horário em que muitos trabalhadores estarão em expediente, em pleno horário de trabalho.

Diante do ensejo surgem os questionamentos: Mas os empregados têm o direito de não trabalhar nestes dias? É obrigatória a concessão de folga aos trabalhadores durante os jogos da seleção brasileira? Ou eles deverão compensar esta folga, uma vez concedida, em momento posterior?

Vimos muitas notícias em redes sociais e jornais dispondo que Prefeituras, Câmaras Legislativas, Tribunais de Justiça e Órgãos Públicos alteraram o horário de expediente, decretando ponto facultativo ou reduziram o expediente nos dias dos Jogos do Brasil na fase classificatória da Copa do Mundo 2022. Todavia, saibam que no setor privado não há obrigatoriedade de observação desta regra, uma vez que os empregadores podem exigir que os seus empregados trabalhem normalmente.

Ademais, é importante salientar que, no nosso país, os dias de jogo da seleção não são considerados feriados e, consequentemente, se o empregador não conceder folga ou qualquer outra medida que desobrigue o trabalhador a comparecer no estabelecimento no dia e horário dos jogos, é possível que, em caso de falta injustificada ou recusa deste trabalhador, venha a sofrer com a advertência, o desconto salarial e a perda do direito de remuneração ao descanso semanal remunerado.

Saiba que a legislação trabalhista é clara ao delimitar, no artigo 473 da CLT, as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como nos casos de falecimento de familiares, casamento, nascimento de um filho, doação voluntária de sangue, dentre outras situações, sendo ainda justificada a falta em caso de apresentação de atestado médico comprovando a necessidade de afastamento das atividades laborais, conforme requisitado pelo médico. Nesses termos, não resta abrangido no referido artigo legal, qualquer situação envolvendo falta, sem desconto salarial, nos dias e horários de jogos da seleção brasileira no evento mencionado.

Assim, caso o empregado deixe de ir ao trabalho sem apresentar a respectiva justificativa, o empregador poderá efetuar os descontos no salário, inclusive dos repousos semanais remunerados, além de aplicar advertências orais ou escritas que, se reiteradas, podem dar ensejo à rescisão contratual por justa causa, sendo esta considerada a pior forma de encerramento do vínculo laboral.

Portanto, a dispensa do trabalho dos empregados varia e depende da vontade do empregador, pois as empresas têm autonomia total para decidir quanto à exigência ou não da prestação de serviços nos dias e horários dos referidos jogos.

O empregador pode permitir que os empregados assistam os jogos na própria dependência da empresa. Neste caso, os empregados continuarão cumprindo as suas atribuições, mas terão a liberdade de assistir aos jogos. Contudo, se o empregador optar pela paralisação das atividades durante os horários específicos dos jogos, não poderá exigir de seus empregados a compensação dessas horas ou mesmo descontá-las do salário.

O empregador pode optar ainda por alterar o expediente de trabalho, encerrando suas atividades mais cedo e liberando os trabalhadores para que eles acompanhem os jogos da seleção. Neste caso, será possível negociar a compensação do período por meio de acordo de compensação de jornada.

Com a Reforma Trabalhista, houve a alteração dos dispositivos da lei, mais precisamente em seu artigo 59 e seus parágrafos da CLT, prevendo a possibilidade de estipulação do regime de Compensação de jornada por meio de acordo individual verbal ou escrito, quando o empregado trabalha em jornada inferior ou superior à ordinária, podendo compensá-la em momento posterior.

Se a compensação ocorrer no mesmo mês, o acordo não precisará de formalização, podendo ser feito verbalmente entre as partes. Havendo acordo escrito negociado diretamente com o empregado, a compensação de horas poderá ser realizada em até seis meses. E, se o acordo for firmado entre empregador e o sindicato da categoria profissional, a compensação poderá ocorrer até o limite de um ano.

É importante ressaltar que a compensação não significa, necessariamente, que o empregador precisa liberar o empregado o dia todo, pois esta também pode se dar por períodos parciais, como, por exemplo, apenas durante as horas do jogo.

Vale ainda observar que as horas não trabalhadas em decorrência dos jogos poderão ser compensadas mediante o acréscimo de duas horas na jornada de trabalho, sem ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias.

O trabalho home office é outra alternativa viável para permitir que muitas empresas evitem prejuízos durante o período da Copa. Afinal, neste regime, os profissionais exercem suas funções sem precisar sair de casa. 

Desse modo, eles não terão dificuldades para chegar ou sair do local de trabalho durante os dias do referido evento. Além disso, é possível evitar o acúmulo de serviços e manter a produtividade do negócio. 

Diante de todo o exposto, vale o bom senso do Empregador durante o período e a conversa e ajuste com os seus empregados estipulando, da forma mais consensual possível, como ficará o horário de expediente.

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