Saque aniversário do FGTS. Vale a pena?

RAFAELA PEDRAL COSTA, 19 de Janeiro, 2024 - Atualizado em 19 de Janeiro, 2024

                                               

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS foi criado para proteger todo o trabalhador que está vinculado ao regime celetista, que teve o seu contrato firmado a partir de 05.10.1988 e que assim foi demitido sem justa causa.

Vale ressaltar que para os contratos firmados antes da referida data, não existia obrigatoriedade no depósito do fundo, sendo facultado ao empregado a opção de sua escolha.

Ao falarmos sobre a possibilidade de saque do FGTS, faz-se necessário mencionar quais as opções e modalidades existentes para tal finalidade.

Há anos utilizávamos a opção do “saque rescisão”, em que, uma vez encerrado o vínculo laboral, com a demissão sem justa causa ou a caracterização de uma rescisão indireta, o trabalhador conseguia ter acesso ao montante da verba depositada ao longo do tempo de trabalho em certa empregadora.

Todavia, em meados de 2020, passou a viger uma nova modalidade de saque do fundo, o denominado “saque aniversário”, trazendo a possibilidade do empregado ter acesso a parte do valor da referida verba, anualmente, no mês do seu aniversário, sem precisar esperar a demissão para tanto.

O trabalhador que quiser aderir ao saque aniversário deve fazer a solicitação através do aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências. 

Vale ressaltar que a data limite para optar pela referida modalidade é até o último dia útil do mês do seu aniversário.

Quanto ao saque, ele pode ser feito desde o primeiro dia do mês do seu aniversário, a partir desta data os valores já ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente. 

Muitos trabalhadores acabam questionando se é possível sacar o saldo total da conta do FGTS.

Nessa modalidade, não há possibilidade de saque integral do saldo. Em verdade, o trabalhador terá direito a sacar um percentual do saldo total do fundo, acrescido de uma parcela fixa previamente estabelecida.

E para te explicar melhor, imagine que você tem R$ 1.000,00 na sua conta do FGTS, isso significa que poderá sacar 40% deste valor, ou seja, R$ 400,00. 

Essa faixa de saldo, tem direito a uma parcela adicional de R$ 50,00. Então, o valor que você poderá sacar será de R$ 450,00.

Anexarei abaixo a tabela com o demonstrativo dos valores que podem ser sacados:

 Mesmo diante da ciência do trabalhador da modalidade e de todas as informações acima, a dúvida que não quer calar é se, de fato, vale a pena optar pelo saque aniversário.

Antes de trazer qualquer resposta para esta pergunta, é importante que se faça um alerta quanto a informações que não são repassadas ao empregado antes de fazer a sua escolha.

Aparentemente, a modalidade de saque é excelente, se tornando muito atrativa. Afinal, quem não quer ter um valor “extra” anual para poder sacar bem na época do seu aniversário?

O primeiro ponto a ser ressaltado é que ao optar pelo saque aniversário, caso você seja demitido sem justa causa, não poderá sacar o valor restante do fgts existente na conta!

É isso mesmo! Mesmo sendo demitido sem justa causa, o valor continuará retido na sua conta, sem possibilidade de saca-lo integralmente.

Contudo, o trabalhador pode pensar – “Aderi ao saque aniversário durante o vínculo de emprego e consegui sacar parte do dinheiro. Agora que fui demitido, para poder receber tudo, eu vou reverter a modalidade escolhida, aderindo então, ao saque rescisão”.

Saiba que há a opção de reversão do saque aniversário, onde você pode solicitar voltar para a sistemática saque-rescisão a qualquer momento, porém a caixa demora dois anos para reverter. Ou seja, você, de igual modo, não terá acesso ao valor integral retido a sua conta.

Lembrando que essa mudança não é retroativa!

Então, por exemplo, se você foi demitido sem justa causa e tinha na sua conta do FGTS o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e estava na opção saque aniversário, ao ser demitido você não poderá saca-lo, tendo direito apenas a multa dos 40% sobre o FGTS, o aviso prévio, décimo proporcional, férias, saldo de salário.

O que acontece é que você vai poder sacar no ano seguinte 5% desse valor, acrescido de R$2.900,00 (ver tabela acima)!

Assim, mesmo que você peça a reversão para saque rescisão, ele não vai retroagir para essa situação, pois a caixa levará dois anos para reverter.

Essas informações precisam ser levadas em conta antes mesmo do trabalhador optar pela modalidade saque aniversário para saber se é benéfico ou não dentro da peculiaridade do seu caso.

Então, por exemplo, em situações em que o empregado está prestes a se aposentar, tem dívidas para quitar e o valor seria relevante para esse pagamento ou para renegociação, parece ser uma boa ideia aderir ao saque.

E outro fator positivo, quando se aposentar você terá acesso ao valor integral do saldo da sua conta do FGTS, então é uma forma de você usufruir do seu dinheiro antecipadamente e se preparar para uma aposentadoria livre de dívidas!

Agora, se você não está tão perto assim da aposentadoria, reflita e pense bem se, dentro da sua realidade, é vantajoso aderir a modalidade de saque mencionada.

Se a opção for para usar o valor do saque em produtos financeiros que ofereçam uma boa rentabilidade, por exemplo, vejo uma boa opção.

Dessa forma, no caso de algum imprevisto ou, ainda, após a sua aposentadoria, você terá uma boa reserva financeira.

Em caso de eventuais dúvidas, deixo aqui o nosso contato: rafaela_pedral@yahoo.com.br ou pedralcostaadvogados@gmail.com. Convido você a nos acompanhar nas redes sociais (instagram): @rafaelapcosta.adv e @pedralcostaadvogados.

Artigo escrito por Rafaela Costa, advogada inscrita na OAB/SE 9.617.

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