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Aracaju, Terça-feira, 25 de agosto de 2026
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CGSN antecipa prazo: empresários devem optar pelo Simples 2027 em setembro

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CGSN antecipa prazo: empresários devem optar pelo Simples 2027 em setembro

Adesão ao Simples Nacional para 2027 deverá ser pedida de 1º a 30 de setembro de 2026; escolha sobre IBS e CBS terá janelas em setembro e março.

24/08/2026 · 08h37
CGSN antecipa prazo: empresários devem optar pelo Simples 2027 em setembro

Micro e pequenas empresas, inclusive em Sergipe, devem se preparar: o CGSN antecipou o calendário e a adesão ao Simples 2027 ficará para setembro de 2026. Resolução incorpora IBS e CBS da reforma tributária.

Micro e pequenas empresas — inclusive em Sergipe — devem ficar atentas às novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A alteração antecipou em quatro meses o calendário de adesão: a opção pelo regime para 2027 deverá ser solicitada em setembro de 2026, e não mais em janeiro.

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A mudança foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro (cancelamento irretratável);
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A medida vale para empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. A antecipação permitirá que eventuais pendências fiscais sejam identificadas e regularizadas antes do início do ano.

IBS e CBS

Outra mudança prevê que a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Fatores a considerar

  • Perfil dos clientes: impacto do cliente B2B na geração de créditos;
  • Cadeia de fornecedores: influência no aproveitamento de créditos;
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos: efeitos sobre caixa e precificação;
  • Formação de preços: necessidade de revisar margens;
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro: avaliação do fluxo de caixa.

Empresas já optantes e casos de abertura no fim do ano

Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.

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Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, o que significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027.

Outras alterações e recomendações

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo às prefeituras e empresas para adaptações tecnológicas e operacionais.

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  • Testar a emissão das notas: checar integração;
  • Verificar a integração com sistemas de gestão: confirmar parametrizações;
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais: evitar rejeições;
  • Preparar procedimentos internos: treinar equipe antes da obrigatoriedade.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e passará a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março. Com setembro concentrando decisões relevantes para 2027, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, considerando mais do que apenas a alíquota na escolha do regime.

O calendário do Simei, aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI), não foi alterado: a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

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Micro e pequenas empresas, inclusive em Sergipe, devem se preparar: o CGSN antecipou o calendário e a adesão ao Simples 2027 ficará para setembro de 2026. Resolução incorpora IBS e CBS da reforma tributária.

Micro e pequenas empresas — inclusive em Sergipe — devem ficar atentas às novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A alteração antecipou em quatro meses o calendário de adesão: a opção pelo regime para 2027 deverá ser solicitada em setembro de 2026, e não mais em janeiro.

A mudança foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro (cancelamento irretratável);
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A medida vale para empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. A antecipação permitirá que eventuais pendências fiscais sejam identificadas e regularizadas antes do início do ano.

IBS e CBS

Outra mudança prevê que a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Fatores a considerar

  • Perfil dos clientes: impacto do cliente B2B na geração de créditos;
  • Cadeia de fornecedores: influência no aproveitamento de créditos;
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos: efeitos sobre caixa e precificação;
  • Formação de preços: necessidade de revisar margens;
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro: avaliação do fluxo de caixa.

Empresas já optantes e casos de abertura no fim do ano

Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável, o que significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027.

Outras alterações e recomendações

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo às prefeituras e empresas para adaptações tecnológicas e operacionais.

  • Testar a emissão das notas: checar integração;
  • Verificar a integração com sistemas de gestão: confirmar parametrizações;
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais: evitar rejeições;
  • Preparar procedimentos internos: treinar equipe antes da obrigatoriedade.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e passará a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março. Com setembro concentrando decisões relevantes para 2027, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, considerando mais do que apenas a alíquota na escolha do regime.

O calendário do Simei, aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI), não foi alterado: a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

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