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Aracaju, Domingo, 28 de junho de 2026
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CNJ estabelece regras para participação de crianças como influenciadores digitais

Política

CNJ estabelece regras para participação de crianças como influenciadores digitais

CNJ aprova regras para participação de crianças como influenciadores digitais, garantindo proteção e regulamentação.

28/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 19h33
CNJ estabelece regras para participação de crianças como influenciadores digitais

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Uma nova resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta terça-feira (23/06/2026) define critérios que os juízes deverão seguir ao autorizar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida regulamenta o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que estabelece normas para a atuação de menores em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdos nas redes sociais.

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Conforme o CNJ, a autorização judicial deverá ser feita de forma individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas. A análise das solicitações será realizada caso a caso, considerando fatores como a frequência de exposição, o tipo de conteúdo produzido, as formas de divulgação, a monetização eventual, e a adequação da atividade ao desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional dos menores.

Os juízes também terão que avaliar limites em relação aos horários, à frequência e à duração das atividades, além de garantir períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e a preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Entre as vedações, estão proibições para participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização é proibida para esse público, conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar, e quaisquer conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações que se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil.

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“O magistrado avaliará se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição especial de pessoa em início de desenvolvimento”, afirmou o conselheiro Fábio Esteves, responsável pela resolução.

Os juízes também terão a responsabilidade de definir onde serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades dos menores nas plataformas digitais. Os alvarás de autorização terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos, com a participação do Ministério Público no processo de autorização.

Além disso, o Judiciário deverá criar o BNAD (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), que reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões judiciais sobre a atuação de menores como influenciadores. O BNAD também subsidiará políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, permitindo o rastreamento de decisões e a produção de estatísticas para monitoramento nacional.

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O conselheiro Fábio Francisco Esteves ressaltou que o BNAD garantirá uma padronização de decisões judiciais, proporcionando segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e condições de controle pelo sistema protetivo.

Embora associado a práticas artísticas, Esteves, juiz do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), destacou que a decisão do CNJ não configura trabalho infantil. Ele enfatizou que a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada, com carga horária e condições de produção compatíveis com seu desenvolvimento físico, intelectual e psicológico. Os pedidos de autorização deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.

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Uma nova resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta terça-feira (23/06/2026) define critérios que os juízes deverão seguir ao autorizar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida regulamenta o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que estabelece normas para a atuação de menores em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdos nas redes sociais.

Conforme o CNJ, a autorização judicial deverá ser feita de forma individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas. A análise das solicitações será realizada caso a caso, considerando fatores como a frequência de exposição, o tipo de conteúdo produzido, as formas de divulgação, a monetização eventual, e a adequação da atividade ao desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional dos menores.

Os juízes também terão que avaliar limites em relação aos horários, à frequência e à duração das atividades, além de garantir períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e a preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Entre as vedações, estão proibições para participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização é proibida para esse público, conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar, e quaisquer conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações que se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil.

“O magistrado avaliará se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição especial de pessoa em início de desenvolvimento”, afirmou o conselheiro Fábio Esteves, responsável pela resolução.

Os juízes também terão a responsabilidade de definir onde serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades dos menores nas plataformas digitais. Os alvarás de autorização terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos, com a participação do Ministério Público no processo de autorização.

Além disso, o Judiciário deverá criar o BNAD (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), que reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões judiciais sobre a atuação de menores como influenciadores. O BNAD também subsidiará políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, permitindo o rastreamento de decisões e a produção de estatísticas para monitoramento nacional.

O conselheiro Fábio Francisco Esteves ressaltou que o BNAD garantirá uma padronização de decisões judiciais, proporcionando segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e condições de controle pelo sistema protetivo.

Embora associado a práticas artísticas, Esteves, juiz do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), destacou que a decisão do CNJ não configura trabalho infantil. Ele enfatizou que a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada, com carga horária e condições de produção compatíveis com seu desenvolvimento físico, intelectual e psicológico. Os pedidos de autorização deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.

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