Uma nova resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta terça-feira (23/06/2026) define critérios que os juízes deverão seguir ao autorizar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida regulamenta o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que estabelece normas para a atuação de menores em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdos nas redes sociais.
Conforme o CNJ, a autorização judicial deverá ser feita de forma individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas. A análise das solicitações será realizada caso a caso, considerando fatores como a frequência de exposição, o tipo de conteúdo produzido, as formas de divulgação, a monetização eventual, e a adequação da atividade ao desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional dos menores.
Os juízes também terão que avaliar limites em relação aos horários, à frequência e à duração das atividades, além de garantir períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e a preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Entre as vedações, estão proibições para participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização é proibida para esse público, conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar, e quaisquer conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações que se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil.
“O magistrado avaliará se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição especial de pessoa em início de desenvolvimento”, afirmou o conselheiro Fábio Esteves, responsável pela resolução.
Os juízes também terão a responsabilidade de definir onde serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades dos menores nas plataformas digitais. Os alvarás de autorização terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos, com a participação do Ministério Público no processo de autorização.
Além disso, o Judiciário deverá criar o BNAD (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), que reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões judiciais sobre a atuação de menores como influenciadores. O BNAD também subsidiará políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, permitindo o rastreamento de decisões e a produção de estatísticas para monitoramento nacional.
O conselheiro Fábio Francisco Esteves ressaltou que o BNAD garantirá uma padronização de decisões judiciais, proporcionando segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e condições de controle pelo sistema protetivo.
Embora associado a práticas artísticas, Esteves, juiz do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), destacou que a decisão do CNJ não configura trabalho infantil. Ele enfatizou que a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada, com carga horária e condições de produção compatíveis com seu desenvolvimento físico, intelectual e psicológico. Os pedidos de autorização deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.
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