A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nesta sexta-feira (20 de março de 2026) o cronograma oficial e as diretrizes preliminares para a implementação de mecanismos de verificação de idade em plataformas digitais, conforme estabelecido pelo ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — Lei nº 15.211/2025).
As medidas visam substituir a simples auto declaração de idade (“Eu tenho mais de 18 anos”) por métodos mais robustos e seguros, protegendo menores de conteúdos inadequados.

Cronograma de Implementação
A ANPD dividiu o processo em etapas para permitir a adaptação das empresas:
- Março de 2026 (Imediato): Publicação das orientações preliminares e início do monitoramento focado em lojas de aplicativos (como Google Play e App Store) e sistemas operacionais.
- Abril de 2026: Abertura de consulta pública (tomada de subsídios) para colher contribuições da sociedade sobre as obrigações dos fornecedores.
- Agosto de 2026: Publicação das diretrizes definitivas e parâmetros normativos. A fiscalização será expandida para outros setores (redes sociais, streamings, etc.) com base no nível de risco.
- Agosto a Novembro de 2026: Período de transição para que as empresas concluam as adequações técnicas.
- Novembro de 2026: Atualização dos regulamentos de fiscalização e sanções administrativas.
- Janeiro de 2027: Início da fiscalização plena e aplicação de multas para quem não cumprir as normas.
Como funcionará a verificação?
A ANPD estabeleceu “requisitos mínimos” para que as ferramentas sejam aceitas:
- Privacidade (ZKP): A agência recomenda o uso da tecnologia “Prova de Conhecimento Zero” (Zero Knowledge Proof – ZKP). Ela permite que a plataforma confirme se o usuário é maior de idade consultando dados criptografados (como uma carteira digital) sem que a empresa tenha acesso aos dados reais ou documentos do usuário.
- Cautela com Biometria: O uso de reconhecimento facial para estimar a idade deve ser visto com cautela devido a riscos de vigilância, vazamento de dados sensíveis e vieses algorítmicos.
- Resistência a Fraudes: O sistema deve ser estável e difícil de ser burlado por crianças (ex: uso de VPNs ou contas de terceiros).
- Não Discriminação: As ferramentas não podem excluir usuários que não possuam dispositivos de última geração ou documentos específicos (como refugiados).
- Proibição de Reuso de Dados: Os dados coletados para verificar a idade jamais poderão ser usados para publicidade, perfilamento ou histórico de navegação.

O que é o ECA Digital?
Popularmente associado à “Lei Felca”, o ECA Digital impõe novos deveres de cuidado às big techs:
- Configurações de Proteção por Padrão: Contas de menores devem vir com o máximo de privacidade ativado automaticamente.
- Fim dos Gatilhos de Atenção: Ficam proibidos recursos como rolagem infinita (infinite scroll) e reprodução automática (autoplay) para crianças, para evitar o vício digital.
- Proibição de Loot Boxes: Mecanismos de “caixas de recompensa” com itens aleatórios em jogos voltados para menores estão vetados.
- Publicidade Direcionada: É proibido o uso de dados de menores para segmentação publicitária comercial.
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