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ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)

Segurança Digital

ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nesta sexta-feira (20 de março de 2026) o cronograma oficial e as diretrizes preliminares para a implementação de mecanismos de verificação de idade em plataformas digitais, conforme estabelecido pelo ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — Lei nº 15.211/2025).

20/03/2026 · 16h29
ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nesta sexta-feira (20 de março de 2026) o cronograma oficial e as diretrizes preliminares para a implementação de mecanismos de verificação de idade em plataformas digitais, conforme estabelecido pelo ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — Lei nº 15.211/2025).

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As medidas visam substituir a simples auto declaração de idade (“Eu tenho mais de 18 anos”) por métodos mais robustos e seguros, protegendo menores de conteúdos inadequados.

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Cronograma de Implementação

A ANPD dividiu o processo em etapas para permitir a adaptação das empresas:

  • Março de 2026 (Imediato): Publicação das orientações preliminares e início do monitoramento focado em lojas de aplicativos (como Google Play e App Store) e sistemas operacionais.
  • Abril de 2026: Abertura de consulta pública (tomada de subsídios) para colher contribuições da sociedade sobre as obrigações dos fornecedores.
  • Agosto de 2026: Publicação das diretrizes definitivas e parâmetros normativos. A fiscalização será expandida para outros setores (redes sociais, streamings, etc.) com base no nível de risco.
  • Agosto a Novembro de 2026: Período de transição para que as empresas concluam as adequações técnicas.
  • Novembro de 2026: Atualização dos regulamentos de fiscalização e sanções administrativas.
  • Janeiro de 2027: Início da fiscalização plena e aplicação de multas para quem não cumprir as normas.

Como funcionará a verificação?

A ANPD estabeleceu “requisitos mínimos” para que as ferramentas sejam aceitas:

  1. Privacidade (ZKP): A agência recomenda o uso da tecnologia “Prova de Conhecimento Zero” (Zero Knowledge Proof – ZKP). Ela permite que a plataforma confirme se o usuário é maior de idade consultando dados criptografados (como uma carteira digital) sem que a empresa tenha acesso aos dados reais ou documentos do usuário.
  2. Cautela com Biometria: O uso de reconhecimento facial para estimar a idade deve ser visto com cautela devido a riscos de vigilância, vazamento de dados sensíveis e vieses algorítmicos.
  3. Resistência a Fraudes: O sistema deve ser estável e difícil de ser burlado por crianças (ex: uso de VPNs ou contas de terceiros).
  4. Não Discriminação: As ferramentas não podem excluir usuários que não possuam dispositivos de última geração ou documentos específicos (como refugiados).
  5. Proibição de Reuso de Dados: Os dados coletados para verificar a idade jamais poderão ser usados para publicidade, perfilamento ou histórico de navegação.
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O que é o ECA Digital?

Popularmente associado à “Lei Felca”, o ECA Digital impõe novos deveres de cuidado às big techs:

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  • Configurações de Proteção por Padrão: Contas de menores devem vir com o máximo de privacidade ativado automaticamente.
  • Fim dos Gatilhos de Atenção: Ficam proibidos recursos como rolagem infinita (infinite scroll) e reprodução automática (autoplay) para crianças, para evitar o vício digital.
  • Proibição de Loot Boxes: Mecanismos de “caixas de recompensa” com itens aleatórios em jogos voltados para menores estão vetados.
  • Publicidade Direcionada: É proibido o uso de dados de menores para segmentação publicitária comercial.

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nesta sexta-feira (20 de março de 2026) o cronograma oficial e as diretrizes preliminares para a implementação de mecanismos de verificação de idade em plataformas digitais, conforme estabelecido pelo ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — Lei nº 15.211/2025).

As medidas visam substituir a simples auto declaração de idade (“Eu tenho mais de 18 anos”) por métodos mais robustos e seguros, protegendo menores de conteúdos inadequados.

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Cronograma de Implementação

A ANPD dividiu o processo em etapas para permitir a adaptação das empresas:

  • Março de 2026 (Imediato): Publicação das orientações preliminares e início do monitoramento focado em lojas de aplicativos (como Google Play e App Store) e sistemas operacionais.
  • Abril de 2026: Abertura de consulta pública (tomada de subsídios) para colher contribuições da sociedade sobre as obrigações dos fornecedores.
  • Agosto de 2026: Publicação das diretrizes definitivas e parâmetros normativos. A fiscalização será expandida para outros setores (redes sociais, streamings, etc.) com base no nível de risco.
  • Agosto a Novembro de 2026: Período de transição para que as empresas concluam as adequações técnicas.
  • Novembro de 2026: Atualização dos regulamentos de fiscalização e sanções administrativas.
  • Janeiro de 2027: Início da fiscalização plena e aplicação de multas para quem não cumprir as normas.

Como funcionará a verificação?

A ANPD estabeleceu “requisitos mínimos” para que as ferramentas sejam aceitas:

  1. Privacidade (ZKP): A agência recomenda o uso da tecnologia “Prova de Conhecimento Zero” (Zero Knowledge Proof – ZKP). Ela permite que a plataforma confirme se o usuário é maior de idade consultando dados criptografados (como uma carteira digital) sem que a empresa tenha acesso aos dados reais ou documentos do usuário.
  2. Cautela com Biometria: O uso de reconhecimento facial para estimar a idade deve ser visto com cautela devido a riscos de vigilância, vazamento de dados sensíveis e vieses algorítmicos.
  3. Resistência a Fraudes: O sistema deve ser estável e difícil de ser burlado por crianças (ex: uso de VPNs ou contas de terceiros).
  4. Não Discriminação: As ferramentas não podem excluir usuários que não possuam dispositivos de última geração ou documentos específicos (como refugiados).
  5. Proibição de Reuso de Dados: Os dados coletados para verificar a idade jamais poderão ser usados para publicidade, perfilamento ou histórico de navegação.
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O que é o ECA Digital?

Popularmente associado à “Lei Felca”, o ECA Digital impõe novos deveres de cuidado às big techs:

  • Configurações de Proteção por Padrão: Contas de menores devem vir com o máximo de privacidade ativado automaticamente.
  • Fim dos Gatilhos de Atenção: Ficam proibidos recursos como rolagem infinita (infinite scroll) e reprodução automática (autoplay) para crianças, para evitar o vício digital.
  • Proibição de Loot Boxes: Mecanismos de “caixas de recompensa” com itens aleatórios em jogos voltados para menores estão vetados.
  • Publicidade Direcionada: É proibido o uso de dados de menores para segmentação publicitária comercial.

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