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Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Economia

Em primeiro turno, Senado confirma nova rodada na PEC dos precatórios

O Senado aprovou nesta quarta‑feira (16) em primeiro turno, por 62 votos a favor e quatro contrários, a PEC 66/2023, que altera substancialmente as regras de pagamento dos precatórios e traz mecanismos para aliviar a pressão fiscal sobre estados e municípios. O texto agora segue para o segundo turno antes de ser promulgado.

16/07/2025 · 23h35
Em primeiro turno, Senado confirma nova rodada na PEC dos precatórios

Proposta redefine calendário de pagamentos e renegociação de dívidas judiciais

O Senado aprovou nesta quarta‑feira (16) em primeiro turno, por 62 votos a favor e quatro contrários, a PEC 66/2023, que altera substancialmente as regras de pagamento dos precatórios e traz mecanismos para aliviar a pressão fiscal sobre estados e municípios. O texto agora segue para o segundo turno antes de ser promulgado.

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A proposta retira os precatórios – dívidas judiciais da União, estados e municípios – do teto de gastos a partir de 2026, introduzindo uma transição escalonada: entre 2027 e 2036, 10% ao ano do estoque total de precatórios voltará a contar nas metas fiscais, conforme previsto na LDO.

Segundo o relator, senador Jaques Wagner (PT‑BA), essa retirada não amplia automaticamente o espaço fiscal, mas visa eliminar interpretações ambíguas sobre os limites fiscais de 2026. A medida, fartamente debatida, busca também garantir “um regime seguro e progressivo para o retorno da incorporação dessas despesas”.

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As principais mudanças da PEC:

  • Índice de correção atualizado: a correção monetária dos precatórios passará a considerar o menor valor entre a Selic (15% ao ano) e o IPCA + 2%, calculado de forma simples;
  • Limites para estados e municípios: o pagamento desses entes ficará restrito a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o estoque de precatórios – iniciando em 1% e podendo chegar a 5%, com acréscimos de 0,5 ponto percentual a cada dez anos;
  • Parcelamento previdenciário: débitos no RGPS poderão ser parcelados em até 300 meses (25 anos), com juros entre 0% e 4% sobre IPCA, e limite de parcela de 1% da RCL.

Wagner afirmou que a novidade assegura a regularização de dívidas previdenciárias dos entes federativos, abrindo caminho para o acesso ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para obter transferências da União e financiamentos.

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O que vem a seguir?

O segundo turno da PEC está previsto para agosto. Caso seja aprovado, será promulgado como emenda constitucional sem necessidade de nova votação na Câmara. A expectativa é de que, com a promulgação, haja a criação de linhas de crédito federais para precatórios que ultrapassem a média histórica da RCL.

Reações

Críticos alertam para os riscos de insegurança jurídica e endividamento futuro. O economista José Ronaldo, por exemplo, aponta que a PEC pode transmitir a imagem de que o Brasil “não honra plenamente suas obrigações judiciais”, prejudicando a confiança dos investidores.

Já defensores argumentam que a medida traz alívio imediado às contas públicas locais, preservando recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura, sem abrir mão das responsabilidades financeiras a longo prazo.

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Proposta redefine calendário de pagamentos e renegociação de dívidas judiciais

O Senado aprovou nesta quarta‑feira (16) em primeiro turno, por 62 votos a favor e quatro contrários, a PEC 66/2023, que altera substancialmente as regras de pagamento dos precatórios e traz mecanismos para aliviar a pressão fiscal sobre estados e municípios. O texto agora segue para o segundo turno antes de ser promulgado.

A proposta retira os precatórios – dívidas judiciais da União, estados e municípios – do teto de gastos a partir de 2026, introduzindo uma transição escalonada: entre 2027 e 2036, 10% ao ano do estoque total de precatórios voltará a contar nas metas fiscais, conforme previsto na LDO.

Segundo o relator, senador Jaques Wagner (PT‑BA), essa retirada não amplia automaticamente o espaço fiscal, mas visa eliminar interpretações ambíguas sobre os limites fiscais de 2026. A medida, fartamente debatida, busca também garantir “um regime seguro e progressivo para o retorno da incorporação dessas despesas”.

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As principais mudanças da PEC:

  • Índice de correção atualizado: a correção monetária dos precatórios passará a considerar o menor valor entre a Selic (15% ao ano) e o IPCA + 2%, calculado de forma simples;
  • Limites para estados e municípios: o pagamento desses entes ficará restrito a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o estoque de precatórios – iniciando em 1% e podendo chegar a 5%, com acréscimos de 0,5 ponto percentual a cada dez anos;
  • Parcelamento previdenciário: débitos no RGPS poderão ser parcelados em até 300 meses (25 anos), com juros entre 0% e 4% sobre IPCA, e limite de parcela de 1% da RCL.

Wagner afirmou que a novidade assegura a regularização de dívidas previdenciárias dos entes federativos, abrindo caminho para o acesso ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para obter transferências da União e financiamentos.

O que vem a seguir?

O segundo turno da PEC está previsto para agosto. Caso seja aprovado, será promulgado como emenda constitucional sem necessidade de nova votação na Câmara. A expectativa é de que, com a promulgação, haja a criação de linhas de crédito federais para precatórios que ultrapassem a média histórica da RCL.

Reações

Críticos alertam para os riscos de insegurança jurídica e endividamento futuro. O economista José Ronaldo, por exemplo, aponta que a PEC pode transmitir a imagem de que o Brasil “não honra plenamente suas obrigações judiciais”, prejudicando a confiança dos investidores.

Já defensores argumentam que a medida traz alívio imediado às contas públicas locais, preservando recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura, sem abrir mão das responsabilidades financeiras a longo prazo.

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