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Aracaju, Quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Emissoras não poderão transmitir programas com pré-candidatos a partir de 30 de junho de 2026

Política

Emissoras não poderão transmitir programas com pré-candidatos a partir de 30 de junho de 2026

O Calendário Eleitoral das Eleições 2026 determina que, a partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam impedidas de veicular programas...

03/06/2026 · 15h11
Emissoras não poderão transmitir programas com pré-candidatos a partir de 30 de junho de 2026

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O Calendário Eleitoral das Eleições 2026 determina que, a partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam impedidas de veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatas e pré-candidatos. A restrição consta do documento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que orienta os prazos e regras para o pleito de 2026.

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Segundo a norma referida no calendário, a proibição está amparada pelo artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e pelo artigo 43, § 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. A medida vale para programas conduzidos ou comentados por pessoas que tenham declarado intenção de disputar cargos nas eleições de 2026.

O objetivo apontado pelas normas é preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas, evitando vantagem decorrente da exposição contínua de pré-candidatos em programas de rádio ou televisão. A partir de 30 de junho, as emissoras devem observar a proibição e retirar ou ajustar a participação dos pré-candidatos nos conteúdos que transmitirem.

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O descumprimento da proibição pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral. A regra integra um conjunto de medidas do calendário eleitoral destinadas a assegurar a lisura do processo e o equilíbrio entre os concorrentes durante a campanha.

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Informações detalhadas sobre todos os prazos e marcos das Eleições 2026 estão disponíveis no Calendário Eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que reúne as determinações e os dispositivos legais aplicáveis ao calendário de atividades eleitorais.

 

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O Calendário Eleitoral das Eleições 2026 determina que, a partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam impedidas de veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatas e pré-candidatos. A restrição consta do documento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que orienta os prazos e regras para o pleito de 2026.

Segundo a norma referida no calendário, a proibição está amparada pelo artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e pelo artigo 43, § 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. A medida vale para programas conduzidos ou comentados por pessoas que tenham declarado intenção de disputar cargos nas eleições de 2026.

O objetivo apontado pelas normas é preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas, evitando vantagem decorrente da exposição contínua de pré-candidatos em programas de rádio ou televisão. A partir de 30 de junho, as emissoras devem observar a proibição e retirar ou ajustar a participação dos pré-candidatos nos conteúdos que transmitirem.

O descumprimento da proibição pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral. A regra integra um conjunto de medidas do calendário eleitoral destinadas a assegurar a lisura do processo e o equilíbrio entre os concorrentes durante a campanha.

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Informações detalhadas sobre todos os prazos e marcos das Eleições 2026 estão disponíveis no Calendário Eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que reúne as determinações e os dispositivos legais aplicáveis ao calendário de atividades eleitorais.

 

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