O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida redefine as regras dos vales-alimentação e refeição, buscando aumentar transparência, concorrência e integridade no segmento.
Mais de 22 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados com maior liberdade de escolha e ampliação da rede de aceitação dos cartões. O texto também assegura que os recursos destinados ao programa sejam usados exclusivamente para alimentação.
Principais pontos do decreto
Limite para taxas: a cobrança máxima dos estabelecimentos (MDR) foi fixada em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. As empresas têm 90 dias para se adequar.
Prazo de repasse: os valores das transações deverão ser pagos aos estabelecimentos em até 15 dias corridos — atualmente o prazo é de cerca de 30 dias.
Interoperabilidade: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, garantindo integração plena entre bandeiras.
Abertura de arranjos: sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão 180 dias para abrir seus arranjos de pagamento a outras facilitadoras, medida que pretende reduzir a concentração de mercado.
Proibição de práticas abusivas: passam a ser vedados deságios, descontos, benefícios indiretos ou vantagens financeiras não ligadas à alimentação, além de prazos incompatíveis com o modelo pré-pago.
Impacto para empresas e trabalhadores
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o decreto fortalece a fiscalização, evita distorções contratuais e oferece ambiente mais previsível. Estabelecimentos ganham maior rede de aceitação e fluxo financeiro mais rápido; empresas beneficiárias terão maior segurança jurídica; e os trabalhadores mantêm o benefício integral para alimentação.
Criado em 1976, o PAT soma hoje 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de empregados em todo o país. O programa completará 50 anos em 2026.
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