O presidente sancionou a Lei 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2026, que promove ampla reestruturação das carreiras do Executivo federal e prevê a criação de mais de 24 mil cargos, principalmente para a área educacional. Segundo o Ministério de Gestão e Inovação (MGI), a norma atinge mais de 200 mil servidores e representa a maior reorganização de carreiras do Executivo em um mandato.
A legislação consolida mais de 20 temas relativos à gestão de pessoas e às relações de trabalho no serviço público federal. Como parte da readequação administrativa, 1.392 cargos vagos foram convertidos em 428 novos cargos efetivos, procedimento que, conforme o texto da lei, não implica aumento de despesa imediata.
O impacto orçamentário da medida está estimado em até R$ 5,3 bilhões para 2026. Esse montante consta na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano e equivale a aproximadamente 1,5% das despesas com pessoal previstas pelo Executivo federal.
Principais mudanças
Entre os pontos centrais da Lei 15.367/2026 estão a reestruturação de carreiras do Executivo, a criação de uma carreira transversal de nível superior — a de Analista Técnico do Poder Executivo — e a reorganização de cargos considerados obsoletos. A nova carreira de analista técnico terá atribuições de suporte técnico e administrativo às políticas públicas e inclui a previsão de criação de 1,5 mil cargos de nível superior.
Além disso, a norma reorganiza 66 cargos hoje dispersos em diferentes planos, buscando unificar e modernizar funções dentro da administração federal.

Educação
Para o Ministério da Educação, a lei institui um Plano Especial de Cargos que reorganiza funções em alinhamento às políticas educacionais e à racionalidade administrativa, também sem aumento de despesas. A legislação autoriza a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 cargos de técnicos administrativos em educação, com ocupação gradual. Segundo o texto, a medida visa fortalecer a rede federal de ensino, ampliar a oferta educacional e contribuir para a interiorização da educação profissional e tecnológica no país.
A nova lei passa a vigorar com as disposições publicadas no Diário Oficial da União e deverá orientar, ao longo do ano, a implementação das mudanças administrativas e a ocupação gradual dos cargos previstos.
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