Contribuintes de Guanambi têm até sexta (30/10) para aderir ao programa municipal; o prazo é final e não será prorrogado. Pessoas físicas, MEIs e empresas podem negociar débitos como IPTU com descontos.
Os contribuintes com dívidas junto à Prefeitura de Guanambi têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro, para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2026). A administração municipal confirmou que o prazo não será prorrogado, encerrando nesta data a possibilidade de negociação com os descontos previstos no programa.
O Refis 2026 oferece condições para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas regularizarem débitos tributários e não tributários com o município, incluindo dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Podem ser incluídos débitos referentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa.
Instituído pela Lei Complementar Municipal nº 30, de 25 de agosto de 2026, o programa permite a quitação de dívidas com descontos de até 100% sobre juros, multas de mora e honorários advocatícios, conforme a modalidade de pagamento escolhida. O abatimento não corresponde ao valor principal da dívida, que permanece devido.
Descontos e condições de parcelamento
- Pagamento à vista — 100% de desconto sobre juros, multas e honorários.
- Em duas parcelas — 80% de desconto.
- Em três parcelas — 60% de desconto.
- Em quatro parcelas — 40% de desconto.
- Em cinco ou seis parcelas — 20% de desconto.
A legislação prevê parcelamento em até seis vezes, com descontos proporcionais ao número de prestações. A lei estabelece regras de valor mínimo para cada parcela: para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 250; para os demais contribuintes, o valor mínimo é de R$ 500.
Condições e exceções
- Débitos até 31/12/2025 podem ser incluídos, mesmo que judicializados ou com exigibilidade suspensa.
- Honorários em execuções judiciais não terão desconto.
- Benefícios retroativos podem alcançar parcelas ainda não vencidas de negociações anteriores, desde que o contribuinte esteja em dia com os pagamentos já vencidos no momento da adesão.
A adesão ao Refis implica o reconhecimento irrevogável dos débitos negociados e a renúncia a defesas ou recursos administrativos e judiciais relacionados às dívidas incluídas no programa. O contribuinte que deixar de pagar qualquer parcela por mais de 90 dias será excluído do Refis e perderá os descontos concedidos; nessa situação, os valores da dívida serão restabelecidos conforme as condições anteriores, descontados os pagamentos já efetuados.
A Prefeitura de Guanambi também alerta que a permanência de débitos em atraso pode resultar em restrições nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa e Cadin, além da adoção de medidas de cobrança judicial.
Além da renegociação de débitos anteriores, a legislação estabelece condições especiais para o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única até 30 de outubro terão direito a 10% de desconto no imposto, além de redução de 100% dos juros de mora, multas e honorários advocatícios incidentes sobre o IPTU do exercício, para pagamentos realizados até essa data.
Para aderir ao Refis 2026 é necessário formalizar o pedido mediante assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos, acompanhado da documentação exigida pela legislação municipal. O procedimento prevê formulário específico para cada tributo. No caso de pessoas jurídicas, também é necessária a apresentação do contrato social ou estatuto e suas alterações. Dívidas judicializadas podem exigir comprovantes de pagamento de custas judiciais e honorários.
Informações e atendimento estão disponíveis na Prefeitura de Guanambi, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, no Centro. A íntegra da Lei Complementar nº 30/2026 consta na edição nº 3.702 do Diário Oficial do Município, publicada em 26 de agosto de 2026, a partir da página 5.
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