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Aracaju, Segunda-feira, 22 de junho de 2026
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Homem amputa próprio pé para fraudar R$ 1,5 mi em seguros e é condenado

Brasil

Homem amputa próprio pé para fraudar R$ 1,5 mi em seguros e é condenado

Servidor público é condenado por amputar pé para fraudar seguro de R$ 1,5 milhão na Bahia.

22/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 19h35
Homem amputa próprio pé para fraudar R$ 1,5 mi em seguros e é condenado

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Um servidor público da Bahia foi condenado a dois anos em regime aberto após amputar o próprio pé para receber seguros milionários. A decisão é definitiva e inclui multa e serviços comunitários.

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Um servidor público de Amélia Rodrigues, na Bahia, teve a condenação mantida a dois anos de prisão em regime aberto por amputar o próprio pé, com o intuito de receber seguros que totalizavam R$ 1,5 milhão. Vanderley dos Santos Gomes também foi sentenciado a prestar 720 horas de serviços comunitários e a pagar uma multa de cerca de R$ 8 mil. A decisão é definitiva, não cabendo mais recurso.

O caso remonta a 2019, quando a amputação aconteceu na madrugada de 10 de agosto. Segundo relatos de Gomes à Polícia Civil e à Justiça, ele chegou à cidade de Cruz das Almas com fortes dores e procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não foi atendido devido à falta de receita médica.

Ao deixar a UPA, afirmou que foi abordado por dois homens em um carro preto, que o forçaram a entrar no veículo. Ele alegou ter sido agredido e teve R$ 2 mil, um relógio e um celular roubados. Em seguida, foi levado para uma estrada de terra, onde seu pé foi amputado. Após desmaiar pela dor, ele acordou sozinho em uma estrada na zona rural de São Gonçalo dos Campos, onde o membro amputado foi encontrado em uma mochila junto com seus pertences.

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A investigação policial levantou suspeitas devido à contratação de quatro apólices de seguro em valores altos, realizadas apenas um mês antes da amputação. As seguradoras, junto com a polícia, identificaram várias inconsistências na versão apresentada por Gomes. O inquérito concluiu que ele havia solicitado a amputação de seu pé a terceiros, configurando uma “lesão corporal gravíssima” para obter os valores das apólices.

O Ministério Público da Bahia denunciou Gomes por estelionato, e ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, além de serviços comunitários e uma multa equivalente a cinco salários mínimos. A defesa do servidor recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia, alegando falta de provas, mas o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa destacou que a materialidade e a autoria do crime estavam bem demonstradas.

O relator do caso mencionou que a rápida contratação de quatro seguros e o pedido de indenização logo após a amputação levantaram dúvidas sobre a veracidade do relato de Gomes. Ademais, a versão apresentada pelo servidor tinha diversas inconsistências, como a falta de detalhes sobre os supostos sequestradores e a dinâmica do crime.

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“Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, contrate quatro seguros de vida em um curto intervalo de tempo”, afirmou o desembargador.

A defesa chegou a solicitar que o caso fosse levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado, uma vez que a Justiça da Bahia considerou que todos os aspectos legais já haviam sido discutidos durante o processo judicial.

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Um servidor público da Bahia foi condenado a dois anos em regime aberto após amputar o próprio pé para receber seguros milionários. A decisão é definitiva e inclui multa e serviços comunitários.

Um servidor público de Amélia Rodrigues, na Bahia, teve a condenação mantida a dois anos de prisão em regime aberto por amputar o próprio pé, com o intuito de receber seguros que totalizavam R$ 1,5 milhão. Vanderley dos Santos Gomes também foi sentenciado a prestar 720 horas de serviços comunitários e a pagar uma multa de cerca de R$ 8 mil. A decisão é definitiva, não cabendo mais recurso.

O caso remonta a 2019, quando a amputação aconteceu na madrugada de 10 de agosto. Segundo relatos de Gomes à Polícia Civil e à Justiça, ele chegou à cidade de Cruz das Almas com fortes dores e procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não foi atendido devido à falta de receita médica.

Ao deixar a UPA, afirmou que foi abordado por dois homens em um carro preto, que o forçaram a entrar no veículo. Ele alegou ter sido agredido e teve R$ 2 mil, um relógio e um celular roubados. Em seguida, foi levado para uma estrada de terra, onde seu pé foi amputado. Após desmaiar pela dor, ele acordou sozinho em uma estrada na zona rural de São Gonçalo dos Campos, onde o membro amputado foi encontrado em uma mochila junto com seus pertences.

A investigação policial levantou suspeitas devido à contratação de quatro apólices de seguro em valores altos, realizadas apenas um mês antes da amputação. As seguradoras, junto com a polícia, identificaram várias inconsistências na versão apresentada por Gomes. O inquérito concluiu que ele havia solicitado a amputação de seu pé a terceiros, configurando uma “lesão corporal gravíssima” para obter os valores das apólices.

O Ministério Público da Bahia denunciou Gomes por estelionato, e ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, além de serviços comunitários e uma multa equivalente a cinco salários mínimos. A defesa do servidor recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia, alegando falta de provas, mas o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa destacou que a materialidade e a autoria do crime estavam bem demonstradas.

O relator do caso mencionou que a rápida contratação de quatro seguros e o pedido de indenização logo após a amputação levantaram dúvidas sobre a veracidade do relato de Gomes. Ademais, a versão apresentada pelo servidor tinha diversas inconsistências, como a falta de detalhes sobre os supostos sequestradores e a dinâmica do crime.

“Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, contrate quatro seguros de vida em um curto intervalo de tempo”, afirmou o desembargador.

A defesa chegou a solicitar que o caso fosse levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado, uma vez que a Justiça da Bahia considerou que todos os aspectos legais já haviam sido discutidos durante o processo judicial.

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