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Justiça

Juiz mantém prisões de acusados pela morte em rope jump em Limeira

Justiça de SP mantém prisões de acusados pela morte de jovem em rope jump e marca audiência.

13/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 10h39
Juiz mantém prisões de acusados pela morte em rope jump em Limeira

Decisão de 12 de agosto ratificou denúncia do Ministério Público e manteve prisões preventivas. A audiência de instrução foi marcada para 17 de setembro de 2026, quando serão produzidas provas.

A Justiça de São Paulo manteve as prisões preventivas dos acusados pela morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump em Limeira, no interior do estado. A decisão foi assinada no dia 12 de agosto pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, e também ratificou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, permitindo o prosseguimento da ação penal.

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A audiência de instrução, que será a próxima fase do processo, está marcada para o dia 17 de setembro de 2026. Nesta etapa, serão produzidas provas que visam esclarecer as circunstâncias da morte da jovem e atribuir responsabilidades aos acusados. O caso tramita como uma ação penal de competência do Tribunal do Júri, devido à natureza do crime, que é homicídio qualificado.

Ao analisar os pedidos de revogação das prisões, o magistrado decidiu, por ora, manter a custódia dos acusados. Entre os elementos considerados para essa decisão estão os comportamentos atribuídos aos envolvidos após o ocorrido, como o apagamento de registros digitais nas redes sociais e a fuga em direção à mata, mesmo após orientações para permanecer no local. Além disso, houve a troca de roupas antes da abordagem policial e a continuidade da atividade de risco com a divulgação de novos eventos pelo grupo.

“As medidas cautelares diferentes da prisão seriam insuficientes neste momento”, afirmou o juiz em sua decisão.

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A Procuradoria de Justiça, em parecer mencionado pelo juiz, também ressaltou a gravidade dos fatos e a suposta eliminação de registros audiovisuais do salto, o que poderia representar um risco à instrução criminal.

O juiz ainda analisou as defesas apresentadas pelos acusados, concluindo que a denúncia descreve os fatos de forma clara e atende aos requisitos legais, permitindo que os acusados compreendam as imputações e exerçam seu direito de defesa. As defesas trouxeram alegações sobre a tipificação penal e a responsabilidade de cada um, mas o juiz considerou que essas questões dependem de produção de provas e não poderiam ser resolvidas nesta fase inicial.

Após a audiência de instrução, caberá ao juiz decidir se existem elementos suficientes para a pronúncia dos acusados, o que poderá levar o caso ao Tribunal do Júri. O juiz também determinou novas diligências para obter informações financeiras relativas à atividade do evento, expedindo ofícios para solicitar dados sobre contas e extratos bancários associados.

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A tragédia ocorreu no dia 13 de junho, durante um evento de rope jump realizado na Ponte do Esqueleto, em Limeira, e desde então o caso gerou grande repercussão na região.

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Decisão de 12 de agosto ratificou denúncia do Ministério Público e manteve prisões preventivas. A audiência de instrução foi marcada para 17 de setembro de 2026, quando serão produzidas provas.

A Justiça de São Paulo manteve as prisões preventivas dos acusados pela morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump em Limeira, no interior do estado. A decisão foi assinada no dia 12 de agosto pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, e também ratificou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, permitindo o prosseguimento da ação penal.

A audiência de instrução, que será a próxima fase do processo, está marcada para o dia 17 de setembro de 2026. Nesta etapa, serão produzidas provas que visam esclarecer as circunstâncias da morte da jovem e atribuir responsabilidades aos acusados. O caso tramita como uma ação penal de competência do Tribunal do Júri, devido à natureza do crime, que é homicídio qualificado.

Ao analisar os pedidos de revogação das prisões, o magistrado decidiu, por ora, manter a custódia dos acusados. Entre os elementos considerados para essa decisão estão os comportamentos atribuídos aos envolvidos após o ocorrido, como o apagamento de registros digitais nas redes sociais e a fuga em direção à mata, mesmo após orientações para permanecer no local. Além disso, houve a troca de roupas antes da abordagem policial e a continuidade da atividade de risco com a divulgação de novos eventos pelo grupo.

“As medidas cautelares diferentes da prisão seriam insuficientes neste momento”, afirmou o juiz em sua decisão.

A Procuradoria de Justiça, em parecer mencionado pelo juiz, também ressaltou a gravidade dos fatos e a suposta eliminação de registros audiovisuais do salto, o que poderia representar um risco à instrução criminal.

O juiz ainda analisou as defesas apresentadas pelos acusados, concluindo que a denúncia descreve os fatos de forma clara e atende aos requisitos legais, permitindo que os acusados compreendam as imputações e exerçam seu direito de defesa. As defesas trouxeram alegações sobre a tipificação penal e a responsabilidade de cada um, mas o juiz considerou que essas questões dependem de produção de provas e não poderiam ser resolvidas nesta fase inicial.

Após a audiência de instrução, caberá ao juiz decidir se existem elementos suficientes para a pronúncia dos acusados, o que poderá levar o caso ao Tribunal do Júri. O juiz também determinou novas diligências para obter informações financeiras relativas à atividade do evento, expedindo ofícios para solicitar dados sobre contas e extratos bancários associados.

A tragédia ocorreu no dia 13 de junho, durante um evento de rope jump realizado na Ponte do Esqueleto, em Limeira, e desde então o caso gerou grande repercussão na região.

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