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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Justiça

Justiça determina que Candisse Carvalho remova das redes sociais vídeos com acusações contra prefeita de Aracaju

A Justiça de Sergipe deferiu um pedido de tutela de urgência e determinou que a jornalista e ex-candidata Candisse Carvalho remova de suas redes sociais vídeos que contêm acusações contra a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa.

03/12/2025 · 13h20 · Atualizado às 18h27
Justiça determina que Candisse Carvalho remova das redes sociais vídeos com acusações contra prefeita de Aracaju

Decisão judicial estipula prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Magistrado apontou que liberdade de expressão não protege calúnia e difamação.

A Justiça de Sergipe deferiu um pedido de tutela de urgência e determinou que a jornalista e ex-candidata Candisse Carvalho remova de suas redes sociais vídeos que contêm acusações contra a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa.

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A decisão, proferida pelo juiz José Adailton Santos Alves, atende a uma ação movida pela gestora municipal. Segundo o processo, Candisse teria publicado conteúdos atribuindo à prefeita crimes como nepotismo, corrupção e fraude em licitações, sem apresentar as devidas provas.

O magistrado fixou um prazo de 24 horas para que as publicações sejam apagadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00.

Na decisão, o juiz ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e não pode servir de escudo para a prática de atos ilícitos que atinjam a honra e a imagem de terceiros.

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“A Constituição não protege a calúnia, a difamação e a destruição da honra alheia sob o manto da liberdade de crítica”, pontuou o magistrado.

A defesa da prefeita Emília Corrêa argumentou que os vídeos ultrapassaram o limite da crítica política, entrando na esfera da ofensa pessoal e da imputação falsa de crimes.

Procurada pela reportagem, Candisse Carvalho informou, até o momento da publicação, que ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão.

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Decisão judicial estipula prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Magistrado apontou que liberdade de expressão não protege calúnia e difamação.

A Justiça de Sergipe deferiu um pedido de tutela de urgência e determinou que a jornalista e ex-candidata Candisse Carvalho remova de suas redes sociais vídeos que contêm acusações contra a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa.

A decisão, proferida pelo juiz José Adailton Santos Alves, atende a uma ação movida pela gestora municipal. Segundo o processo, Candisse teria publicado conteúdos atribuindo à prefeita crimes como nepotismo, corrupção e fraude em licitações, sem apresentar as devidas provas.

O magistrado fixou um prazo de 24 horas para que as publicações sejam apagadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00.

Na decisão, o juiz ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e não pode servir de escudo para a prática de atos ilícitos que atinjam a honra e a imagem de terceiros.

“A Constituição não protege a calúnia, a difamação e a destruição da honra alheia sob o manto da liberdade de crítica”, pontuou o magistrado.

A defesa da prefeita Emília Corrêa argumentou que os vídeos ultrapassaram o limite da crítica política, entrando na esfera da ofensa pessoal e da imputação falsa de crimes.

Procurada pela reportagem, Candisse Carvalho informou, até o momento da publicação, que ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão.

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