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STF vota exigência de ordem judicial para dados de tráfego; julgamento suspenso

Justiça

STF vota exigência de ordem judicial para dados de tráfego; julgamento suspenso

STF iniciou julgamento sobre exigência de ordem judicial para entrega de dados de tráfego do Marco Civil; sessão foi suspensa com placar de 2 a 0.

27/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h33
STF vota exigência de ordem judicial para dados de tráfego; julgamento suspenso

O STF iniciou julgamento sobre trecho do Marco Civil que exige ordem judicial para entrega de dados de tráfego por provedores. Com placar de 2 a 0 favorável, a sessão foi suspensa sem data para retomada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (27), o julgamento sobre a constitucionalidade do trecho do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que condiciona a entrega de dados de tráfego — como data, hora e fuso — por provedores de internet à existência de decisão judicial prévia.

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Após a formação do placar de 2 votos a 0 em favor do reconhecimento da validade da exigência de ordem judicial para o compartilhamento desses registros, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise não foi definida pela Corte.

A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) e tem como objetivo garantir a aplicação do artigo 10 do Marco Civil, que determina que o provedor responsável pela guarda dos dados só será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários mediante determinação judicial.

Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo conectado à internet — como computador, celular ou tablet. Esses pedidos, conforme relatado pela associação, são formulados diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e pelo Ministério Público, sem decisão judicial prévia.

Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, sustentou que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais, e afirmou que o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas deve ser limitado.

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“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.”

O posicionamento do relator foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, a sessão foi suspensa, sem previsão de continuação.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os usuários.

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“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”

Com o julgamento interrompido, permanece em aberto a definição sobre se a entrega de registros de tráfego continuará condicionada, em todos os casos, à prévia autorização judicial, conforme previsto no Marco Civil da Internet.

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O STF iniciou julgamento sobre trecho do Marco Civil que exige ordem judicial para entrega de dados de tráfego por provedores. Com placar de 2 a 0 favorável, a sessão foi suspensa sem data para retomada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (27), o julgamento sobre a constitucionalidade do trecho do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que condiciona a entrega de dados de tráfego — como data, hora e fuso — por provedores de internet à existência de decisão judicial prévia.

Após a formação do placar de 2 votos a 0 em favor do reconhecimento da validade da exigência de ordem judicial para o compartilhamento desses registros, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise não foi definida pela Corte.

A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) e tem como objetivo garantir a aplicação do artigo 10 do Marco Civil, que determina que o provedor responsável pela guarda dos dados só será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários mediante determinação judicial.

Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo conectado à internet — como computador, celular ou tablet. Esses pedidos, conforme relatado pela associação, são formulados diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e pelo Ministério Público, sem decisão judicial prévia.

Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, sustentou que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais, e afirmou que o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas deve ser limitado.

“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.”

O posicionamento do relator foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, a sessão foi suspensa, sem previsão de continuação.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os usuários.

“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”

Com o julgamento interrompido, permanece em aberto a definição sobre se a entrega de registros de tráfego continuará condicionada, em todos os casos, à prévia autorização judicial, conforme previsto no Marco Civil da Internet.

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