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Justiça Eleitoral começa a nomear mesários para as Eleições 2026

Início da nomeação de mesários para as Eleições de 2026 pela Justiça Eleitoral.

09/07/2026 · 19h03
Justiça Eleitoral começa a nomear mesários para as Eleições 2026

A Justiça Eleitoral (JE) inicia, nesta terça-feira (07), o processo de nomeação dos mesários que atuarão nas Eleições de 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar o edital com a lista dos convocados que irão trabalhar no primeiro e, se necessário, no segundo turno das eleições.

Os nomeados desempenharão funções de apoio logístico e integrarão as Mesas Receptoras de Votos (MRV), incluindo as mesas do exterior, além das específicas para voto em trânsito e justificativa.

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A convocação para os trabalhos eleitorais será feita através de uma carta, que informará a função a ser desempenhada, a data e o local da eleição, além do treinamento necessário para os convocados.

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Os eleitores convocados podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título para verificar sua situação. Normalmente, as nomeações são finalizadas até 60 dias antes das eleições. Em caso de dúvida, é recomendado consultar o cartório eleitoral da região.

De acordo com o artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral, o mesário ou a mesária tem o direito de alegar razões de impedimento até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Para isso, é necessário encaminhar um pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral correspondente, apresentando a comprovação da impossibilidade de trabalho. O pedido será analisado e a justificativa poderá ser aceita ou não.

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A Justiça Eleitoral (JE) inicia, nesta terça-feira (07), o processo de nomeação dos mesários que atuarão nas Eleições de 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar o edital com a lista dos convocados que irão trabalhar no primeiro e, se necessário, no segundo turno das eleições.

Os nomeados desempenharão funções de apoio logístico e integrarão as Mesas Receptoras de Votos (MRV), incluindo as mesas do exterior, além das específicas para voto em trânsito e justificativa.

A convocação para os trabalhos eleitorais será feita através de uma carta, que informará a função a ser desempenhada, a data e o local da eleição, além do treinamento necessário para os convocados.

Os eleitores convocados podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título para verificar sua situação. Normalmente, as nomeações são finalizadas até 60 dias antes das eleições. Em caso de dúvida, é recomendado consultar o cartório eleitoral da região.

De acordo com o artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral, o mesário ou a mesária tem o direito de alegar razões de impedimento até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Para isso, é necessário encaminhar um pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral correspondente, apresentando a comprovação da impossibilidade de trabalho. O pedido será analisado e a justificativa poderá ser aceita ou não.

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