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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Justiça

Justiça ordena meia-tarifa para idosos em passagens interestaduais

Decisão da Justiça reafirma que idosos de baixa renda têm direito a 50% de desconto em passagens interestaduais.

25/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 17h21
Justiça ordena meia-tarifa para idosos em passagens interestaduais

Seção Judiciária Federal em Rondônia reafirma direito a 50% para idosos de baixa renda em viagens interestaduais. A ação do MPF tem efeito nacional e obriga empresas a seguir o Estatuto do Idoso e o decreto 5.934.

Uma decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda adquirirem passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de transporte interestadual em todo o país.

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O debate envolve o alcance do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o decreto presidencial nº 5.934, que regula a aplicação do estatuto no sistema de transporte coletivo interestadual. O decreto determina que companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual reservem às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação destinada ao transporte de passageiros.

Além das vagas gratuitas, a legislação prevê o direito de idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com desconto de 50%. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, cuja renda seja igual ou inferior a dois salários-mínimos — valor que, atualmente, equivale a R$ 3.242.

O MPF sustentou que a imposição de limite de antecedência para a compra de bilhetes com desconto era ilegal, porque o Estatuto do Idoso não prevê restrições temporais à aquisição dos bilhetes. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com decisões judiciais anteriores que consideraram ilegais essas limitações.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou que, além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de compra com antecedência máxima de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para roteiros com mais de 500 quilômetros. Em nota, a agência ressaltou que, na prática, esses prazos restritivos já estavam suspensos.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt.

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. As empresas são obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem entregar ao interessado um documento explicando a razão da negativa.

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Quem se sentir prejudicado poderá registrar denúncia junto à ANTT pelos canais disponibilizados: telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo serviço Fale Conosco.

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Seção Judiciária Federal em Rondônia reafirma direito a 50% para idosos de baixa renda em viagens interestaduais. A ação do MPF tem efeito nacional e obriga empresas a seguir o Estatuto do Idoso e o decreto 5.934.

Uma decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda adquirirem passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de transporte interestadual em todo o país.

O debate envolve o alcance do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o decreto presidencial nº 5.934, que regula a aplicação do estatuto no sistema de transporte coletivo interestadual. O decreto determina que companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual reservem às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação destinada ao transporte de passageiros.

Além das vagas gratuitas, a legislação prevê o direito de idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com desconto de 50%. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, cuja renda seja igual ou inferior a dois salários-mínimos — valor que, atualmente, equivale a R$ 3.242.

O MPF sustentou que a imposição de limite de antecedência para a compra de bilhetes com desconto era ilegal, porque o Estatuto do Idoso não prevê restrições temporais à aquisição dos bilhetes. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com decisões judiciais anteriores que consideraram ilegais essas limitações.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou que, além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de compra com antecedência máxima de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para roteiros com mais de 500 quilômetros. Em nota, a agência ressaltou que, na prática, esses prazos restritivos já estavam suspensos.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt.

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. As empresas são obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem entregar ao interessado um documento explicando a razão da negativa.

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