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Segurança Digital

Lei vai proibir loot boxes em jogos para crianças e adolescentes no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2628/22, que estabelece regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital e avança para nova votação no Senado. A proposta, que passou por tramitação acelerada após a repercussão da temática da adultização nas redes, amplia obrigações para fornecedores de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador — e traz medidas específicas para jogos digitais.

24/08/2025 · 10h47
Lei vai proibir loot boxes em jogos para crianças e adolescentes no Brasil

Projeto prevê controle parental, classificação etária mais restritiva e proíbe caixas de recompensa consideradas jogos de azar

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2628/22, que estabelece regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital e avança para nova votação no Senado. A proposta, que passou por tramitação acelerada após a repercussão da temática da adultização nas redes, amplia obrigações para fornecedores de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador — e traz medidas específicas para jogos digitais.

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O que diz o texto

Entre os dispositivos do texto aprovado na Câmara, dois artigos tratam diretamente dos jogos eletrônicos. O primeiro classifica as caixas de recompensa conhecidas como “loot boxes” como jogos de azar, tornando-as vedadas no país; o segundo eleva a faixa etária de títulos que permitam interação entre jogadores por texto, áudio ou vídeo, impondo ferramentas de controle parental.

Art. 8º — Para os efeitos desta lei, as caixas de recompensa (“loot boxes”) oferecidas em jogos eletrônicos são vedadas e consideradas jogos de azar, nos termos do Decreto-Lei nº 3.688/41.

Art. 9º — Caso o jogo eletrônico possibilite interação entre usuários por mensagens de texto, áudio ou vídeo, de forma síncrona ou assíncrona, a classificação indicativa deverá considerar a faixa etária imediatamente mais restritiva, conforme orientações do Ministério da Justiça.

§ 1º — É obrigatória a viabilização de desativação de ferramentas de interação dos usuários e sua gerência por meio dos sistemas de controle parental, quando disponíveis.

§ 2º — Os jogos contemplados deverão disponibilizar sistemas para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidas por usuários.

§ 3º — A plataforma deverá informar as medidas previstas em caso de infrações, prazos de análise, sanções aplicáveis e os instrumentos para solicitação de revisão de decisões e reversão de penalidades.

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Impacto prático

Na prática, a vedação das loot boxes implica que títulos que utilizem essas mecânicas de recompensa estarão proibidos no Brasil, uma vez que jogos de azar são vedados por legislação em vigor. Além disso, jogos online que permitam comunicação entre jogadores — via chat de texto, voz ou vídeo — tendem a receber classificação etária mais restritiva e terão de oferecer mecanismos que permitam aos responsáveis desativarem ou gerirem essas interações.

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Detalhes operacionais e definições técnicas poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo, o que deverá especificar prazos, critérios de exceção e mecanismos de conformidade para provedores.

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Alterações em prol da família

As mudanças introduzidas pela Câmara visam aumentar a participação familiar na proteção de menores no universo digital, sem necessariamente excluir a presença de conteúdos adultos quando justificados, mas garantindo instrumentos de controle aos pais e responsáveis. Parlamentares destacaram que a medida busca conciliar liberdade digital e segurança de crianças e adolescentes, em especial diante do aumento de discussões sobre adultização nas redes sociais.

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Polêmica e críticas

O projeto enfrentou resistência de parte do Congresso, que apontou risco de medidas com tom censório sobre o ambiente digital. Essa resistência motivou ajustes no texto final — por exemplo, a retirada de dispositivos vinculados a vigilância massiva — e a inclusão de critérios de exceção para provedores com editorialidade e conteúdos licenciados, desde que atendam a normas do Executivo quanto à classificação indicativa, mediação parental técnica e canais de denúncia.

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Setores do marketing digital, plataformas de redes sociais e desenvolvedores de jogos manifestaram preocupação com o alcance das medidas e com possíveis impactos na indústria. Por outro lado, movimentos em defesa da proteção infantil celebraram a iniciativa como avanço na tutela de menores contra práticas consideradas potencialmente nocivas.

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Próximos passos

Após a aprovação na Câmara, o texto segue para nova votação no Senado — procedimento necessário porque foram realizadas alterações pelos deputados. Caso aprovado em nova votação no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se houver veto presidencial a dispositivos específicos, estes poderão retornar às votações nas duas casas.

A lei, conforme a redação aprovada, entrará em vigor um ano após a publicação oficial, prazo destinado a que provedores e plataformas se adaptem às novas regras.

Fonte: Câmara Notícias.

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Projeto prevê controle parental, classificação etária mais restritiva e proíbe caixas de recompensa consideradas jogos de azar

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2628/22, que estabelece regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital e avança para nova votação no Senado. A proposta, que passou por tramitação acelerada após a repercussão da temática da adultização nas redes, amplia obrigações para fornecedores de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador — e traz medidas específicas para jogos digitais.

O que diz o texto

Entre os dispositivos do texto aprovado na Câmara, dois artigos tratam diretamente dos jogos eletrônicos. O primeiro classifica as caixas de recompensa conhecidas como “loot boxes” como jogos de azar, tornando-as vedadas no país; o segundo eleva a faixa etária de títulos que permitam interação entre jogadores por texto, áudio ou vídeo, impondo ferramentas de controle parental.

Art. 8º — Para os efeitos desta lei, as caixas de recompensa (“loot boxes”) oferecidas em jogos eletrônicos são vedadas e consideradas jogos de azar, nos termos do Decreto-Lei nº 3.688/41.

Art. 9º — Caso o jogo eletrônico possibilite interação entre usuários por mensagens de texto, áudio ou vídeo, de forma síncrona ou assíncrona, a classificação indicativa deverá considerar a faixa etária imediatamente mais restritiva, conforme orientações do Ministério da Justiça.

§ 1º — É obrigatória a viabilização de desativação de ferramentas de interação dos usuários e sua gerência por meio dos sistemas de controle parental, quando disponíveis.

§ 2º — Os jogos contemplados deverão disponibilizar sistemas para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidas por usuários.

§ 3º — A plataforma deverá informar as medidas previstas em caso de infrações, prazos de análise, sanções aplicáveis e os instrumentos para solicitação de revisão de decisões e reversão de penalidades.

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Impacto prático

Na prática, a vedação das loot boxes implica que títulos que utilizem essas mecânicas de recompensa estarão proibidos no Brasil, uma vez que jogos de azar são vedados por legislação em vigor. Além disso, jogos online que permitam comunicação entre jogadores — via chat de texto, voz ou vídeo — tendem a receber classificação etária mais restritiva e terão de oferecer mecanismos que permitam aos responsáveis desativarem ou gerirem essas interações.

Detalhes operacionais e definições técnicas poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo, o que deverá especificar prazos, critérios de exceção e mecanismos de conformidade para provedores.

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Alterações em prol da família

As mudanças introduzidas pela Câmara visam aumentar a participação familiar na proteção de menores no universo digital, sem necessariamente excluir a presença de conteúdos adultos quando justificados, mas garantindo instrumentos de controle aos pais e responsáveis. Parlamentares destacaram que a medida busca conciliar liberdade digital e segurança de crianças e adolescentes, em especial diante do aumento de discussões sobre adultização nas redes sociais.

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Polêmica e críticas

O projeto enfrentou resistência de parte do Congresso, que apontou risco de medidas com tom censório sobre o ambiente digital. Essa resistência motivou ajustes no texto final — por exemplo, a retirada de dispositivos vinculados a vigilância massiva — e a inclusão de critérios de exceção para provedores com editorialidade e conteúdos licenciados, desde que atendam a normas do Executivo quanto à classificação indicativa, mediação parental técnica e canais de denúncia.

Setores do marketing digital, plataformas de redes sociais e desenvolvedores de jogos manifestaram preocupação com o alcance das medidas e com possíveis impactos na indústria. Por outro lado, movimentos em defesa da proteção infantil celebraram a iniciativa como avanço na tutela de menores contra práticas consideradas potencialmente nocivas.

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Próximos passos

Após a aprovação na Câmara, o texto segue para nova votação no Senado — procedimento necessário porque foram realizadas alterações pelos deputados. Caso aprovado em nova votação no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se houver veto presidencial a dispositivos específicos, estes poderão retornar às votações nas duas casas.

A lei, conforme a redação aprovada, entrará em vigor um ano após a publicação oficial, prazo destinado a que provedores e plataformas se adaptem às novas regras.

Fonte: Câmara Notícias.

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