O Ministério dos Transportes pediu à Casa Civil veto parcial de seis trechos da MP do Frete. Inclui anistia de multas dos bloqueios de 2022 e conversão de autuações por excesso de peso em advertência.
O Ministério dos Transportes encaminhou à Casa Civil uma recomendação para o veto parcial de trechos da Medida Provisória do Frete. O parecer sugere a retirada de seis medidas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional.
Dentre as medidas sugeridas para veto, está a anistia a multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias que ocorreram após as eleições de 2022, além da conversão de autuações por excesso de peso em advertência.
De acordo com o documento, a pasta considera que a anistia às multas impostas a motoristas e transportadores por participação nas manifestações de 2022 refere-se a uma matéria político-administrativa que não tem relação direta com o objetivo original da medida provisória. Esta última é voltada para as regras do piso mínimo do frete e para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O parecer também orienta a remoção de trechos da MP que autorizam a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a estabelecer pisos mínimos diferenciados para operações específicas. O ministério se posiciona contra outras medidas, como alterações nas regras sobre a contribuição previdenciária do transportador autônomo de cargas e a criação do Procargas (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional).
Além disso, há objeções a modificações em dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que se referem ao transporte de cargas. No que diz respeito aos pisos mínimos diferenciados, o Ministério dos Transportes argumenta que essa medida pode restringir a atuação regulatória da ANTT e aumentar os custos das operações multimodais, o que poderia prejudicar a competitividade do transporte ferroviário.
As demais medidas que estão sendo sugeridas para veto são fundamentadas na análise de que tratam de matérias sem conexão com o objeto original da medida provisória. A MP do Frete foi aprovada pelo Congresso Nacional na última semana, antes do recesso parlamentar, e agora segue para sanção presidencial.
De acordo com a Constituição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, prazo que se encerra em 6 de agosto. As recomendações do Ministério dos Transportes foram enviadas à Casa Civil, que será responsável por consolidar as manifestações dos ministérios envolvidos e embasar a decisão final do Palácio do Planalto sobre quais dispositivos serão sancionados ou vetados pelo presidente.
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