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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Política

STF arquiva ação sobre uso de carro próprio em aulas e exames da CNH

STF arquivou ação da CNTTL que contestava uso de carro próprio em aulas e provas da CNH; permissão vigora desde 2025, mas dúvidas sobre seguro persistem.

11/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h52
STF arquiva ação sobre uso de carro próprio em aulas e exames da CNH

A CNTTL teve pedido arquivado ao contestar autorização para carros particulares nas aulas práticas e provas de direção. Relatora pediu análise prévia da resolução que liberou o uso dos veículos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) que questionava a liberação do uso de veículos particulares nas aulas práticas e nos exames de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A CNTTL havia questionado o uso de carros particulares sem adaptações pedagógicas, alegando incompatibilidade com dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a relatora que analisou o processo entendeu ser necessário verificar primeiro se a resolução que autorizou o uso dos veículos estava consonante com a legislação de trânsito vigente, como o CTB. Por essa razão, o STF considerou que o pedido não poderia ser analisado naquele processo e determinou o arquivamento.

Com a decisão judicial, candidatos a motoristas seguem com a mesma autorização vigente desde 2025: poderão utilizar veículos próprios ou de terceiros sem necessidade de modificações pedagógicas para participar das aulas práticas e do exame prático de direção. A deliberação, entretanto, não solucionou dúvidas importantes sobre a cobertura de apólices de seguro privado em caso de sinistros ocorridos durante as etapas práticas de formação.

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Na prática, a regulamentação de trânsito admite o uso de carros de passeio na formação de condutores, mas o mercado segurador tem demonstrado postura cautelosa. Parte das seguradoras entende que a condução por pessoas sem habilitação oficial caracteriza risco não coberto em muitas apólices vigentes, o que pode levar à negativa de indenização quando acidentes ocorrerem durante aulas ou provas.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) ressalta que a análise sobre cobertura depende das condições contratuais de cada seguro. Por isso, especialistas recomendam que o proprietário do veículo consulte previamente a sua seguradora e obtenha confirmação formal, preferencialmente por escrito, antes de disponibilizar o carro para as aulas ou o exame do Detran.

O arquivamento pelo STF mantém a autorização que passou a vigorar em 2025, mas deixa em aberto o tema da responsabilização e da segurança jurídica envolvendo seguradoras, centros de formação e proprietários de veículos. A indefinição deve motivar debates e eventual atuação normativa ou judicial futura para esclarecer responsabilidades e garantir proteção a todas as partes envolvidas na formação de novos condutores.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) que questionava a liberação do uso de veículos particulares nas aulas práticas e nos exames de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A CNTTL havia questionado o uso de carros particulares sem adaptações pedagógicas, alegando incompatibilidade com dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a relatora que analisou o processo entendeu ser necessário verificar primeiro se a resolução que autorizou o uso dos veículos estava consonante com a legislação de trânsito vigente, como o CTB. Por essa razão, o STF considerou que o pedido não poderia ser analisado naquele processo e determinou o arquivamento.

Com a decisão judicial, candidatos a motoristas seguem com a mesma autorização vigente desde 2025: poderão utilizar veículos próprios ou de terceiros sem necessidade de modificações pedagógicas para participar das aulas práticas e do exame prático de direção. A deliberação, entretanto, não solucionou dúvidas importantes sobre a cobertura de apólices de seguro privado em caso de sinistros ocorridos durante as etapas práticas de formação.

Na prática, a regulamentação de trânsito admite o uso de carros de passeio na formação de condutores, mas o mercado segurador tem demonstrado postura cautelosa. Parte das seguradoras entende que a condução por pessoas sem habilitação oficial caracteriza risco não coberto em muitas apólices vigentes, o que pode levar à negativa de indenização quando acidentes ocorrerem durante aulas ou provas.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) ressalta que a análise sobre cobertura depende das condições contratuais de cada seguro. Por isso, especialistas recomendam que o proprietário do veículo consulte previamente a sua seguradora e obtenha confirmação formal, preferencialmente por escrito, antes de disponibilizar o carro para as aulas ou o exame do Detran.

O arquivamento pelo STF mantém a autorização que passou a vigorar em 2025, mas deixa em aberto o tema da responsabilização e da segurança jurídica envolvendo seguradoras, centros de formação e proprietários de veículos. A indefinição deve motivar debates e eventual atuação normativa ou judicial futura para esclarecer responsabilidades e garantir proteção a todas as partes envolvidas na formação de novos condutores.

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