O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está implementando uma mudança significativa no processo de solicitação de benefícios: a comprovação biométrica será obrigatória para novos pedidos a partir de 21 de novembro de 2025. A medida visa reforçar a segurança e combater fraudes, sendo introduzida de forma gradual até 2028.
Como Funciona a Implementação
A modernização busca tornar o sistema mais preciso e seguro, garantindo que os recursos sejam destinados aos beneficiários corretos.
- Novos Pedidos (a partir de 21/11/2025): Todos os novos pedidos exigirão a comprovação biométrica. Inicialmente, serão aceitos documentos como Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou Título de Eleitor para a biometria.
- Segurados Atuais: A nova regra não altera a situação de quem já recebe pagamentos do INSS e não haverá bloqueios automáticos. O órgão entrará em contato com os segurados que precisarem atualizar a identificação, com orientações para a emissão da CIN.
- Documento Único Futuro: A CIN será o documento-base para a biometria e, a partir de 1º de janeiro de 2028, passará a ser o único documento válido para biometria em todas as solicitações e manutenções de benefícios.
Cronograma e Exceções
A implementação tem um cronograma definido para a transição completa e estabelece categorias dispensadas da nova exigência:
Cronograma de Implementação
| Data | Exigência |
| 21 de novembro de 2025 | Biometria obrigatória para todos os novos pedidos, aceita via CIN, CNH ou Título de Eleitor. |
| 1º de maio de 2026 | Quem não tiver biometria registrada nos documentos aceitos precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). |
| 1º de janeiro de 2028 | A CIN torna-se o único documento válido para biometria em solicitações e manutenções de benefícios. |
Dispensados da Exigência Biométrica
Enquanto o poder público não fornecer alternativas específicas, estão dispensados da biometria:
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação).
- Moradores de áreas de difícil acesso atendidos por serviços como o PREVBarco.
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas.
- Residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, estarão liberados da exigência:
- Pedidos de Salário-maternidade.
- Pedidos de Benefício por incapacidade temporária.
- Pedidos de Pensão por morte.
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